POR AGENDAMENTO - ADULTOS
A validade do passaporte solicitado por agendamento pelo interessado é, no máximo, de 5 (cinco) anos.
A validade do passaporte solicitado por agendamento por terceiros é, em geral, de 3 (três) anos. Tal validade justifica-se porque o não comparecimento do interessado impossibilita a coleta de impressões digitais – agora exigidas na solicitações de passaporte – e a conferência da atualidade de sua fotografia.
PRAZOS
10 (dez) dias úteis a contar da data do agendamento;
20 (vinte) dias úteis para pedidos por intermédio de terceiros.
Obs: Os prazos acima são contados a partir da entrega da totalidade da documentação exigida. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Caso não seja possível retirar o documento pronto pessoalmente, na data do agendamento, favor trazer juntamente com a documentação necessária um envelope registrado pré-pago e auto-endereçado para o envio do documento via postal.
Os passaportes concedidos e não retirados dentro do prazo de 90 dias serão cancelados. Os passaportes vencidos e cancelados serão devolvidos aos titulares para fins de comprovação de residência no exterior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Para agendar o seu comparecimento ao Consulado-Geral em Sydney, mande um e-mail para passaporte@brazilsydney.org contendo o seu nome completo, data de nascimento, telefone de contato e e-mail;
2) Após confirmação da data do agendamento, preencha o formulário online de passaporte, através do link: https://scedv.serpro.gov.br/ ; imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado;
3) 01 (uma) fotografia colorida recente do rosto, de frente, com fundo claro, medindo 3x4 centímetros (não se admite foto digital em papel comum);
4) Original do passaporte brasileiro – para ser cancelado. No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim de ocorrência (police report);
Na falta do passaporte original ou em caso de passaporte vencido há mais de 6 meses, é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio;
A carteira nacional de habilitação – CNH só servirá como documento comprobatório de cidadania brasileira se constar o número do título de eleitor;
5) No caso de primeiro passaporte é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio;
6) Caso tenha adotado novo nome, original ou cópia autenticada de um comprovante de mudança de nome, a saber, certidão de casamento brasileira ou registro do casamento feito em repartição consular brasileira, certidão brasileira de divórcio ou prova de que o divórcio no estrangeiro tenha sido homologado no Brasil, ou decisão da Justiça brasileira em tal sentido;
7) Original ou cópia autenticada de documento que comprova estar em dia com as obrigações do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos (Certificado de Alistamento, Reservista ou de Dispensa de Incorporação). A não apresentação do documento militar implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir da sua primeira entrada no Brasil;
8) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (originais dos comprovantes de votação nas últimas eleições OU certidão de quitação, obtida na página www.tse.gov.br), se você tem entre 18 e 70 anos, OU prova de residência permanente no exterior (visto australiano de residência permanente ou passaporte australiano). A não apresentação da referida prova implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir de sua primeira entrada no Brasil;
9) Australia Post Money Order no valor de A$ 112,00 para primeiro passaporte ou renovação (com apresentação do passaporte anterior válido ou expirado), ou Australia Post Money Order no valor de A$ 224,00 no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”. O pagamento de concessão de passaporte não pode ser efetuado cumulativamente com o de outro tipo de serviço.
Não existe mais a restrição de 6 meses para solicitar um novo passaporte. O pedido de novo passaporte poderá ser feito em qualquer tempo. De acordo com o regulamento em vigor, não existe mais a possibilidade da prorrogação da validade de passaporte brasileiro.
Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular se assim julgar necessário.
Para informações adicionais, favor entrar em contato através do email: passaporte@brazilsydney.org
Atualizado em 09/06/2010