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  • Concessão de Passaporte Brasileiro

 

PELO CORREIO - ADULTOS

Aviso importante para passaportes recebidos por correio:

No novo sistema de emissão de passaportes há duas fases: a de emissão e a de ativação. O documento de viagem emitido, solicitado pessoalmente, poderá ser conferido pelo solicitante antes de ser ativado. Se emitido pelo correio, a fase de conferência não poderá ser realizada. Portanto, o passaporte emitido por solicitação postal será ativado imediatamente, ou seja, sem a conferência de quem o solicitou. Isso significa que, se houver algum erro de digitação dos dados, não haverá a possibilidade de correção. Qualquer erro nele contido implicará a emissão de outro passaporte mediante nova cobrança ao interessado.

A validade do passaporte solicitado pelo correio será de 3 (três) anos. Tal validade justifica-se porque o não comparecimento do interessado impossibilita a coleta de impressões digitais – agora exigidas na solicitações de passaporte – e a conferência da atualidade de sua fotografia.

 

PRAZOS

20 (vinte) dias úteis para pedidos pela via postal a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado-Geral;

Obs: Os prazos acima são contados a partir da entrega da totalidade da documentação exigida. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio.

Os passaportes concedidos e não retirados dentro do prazo de 90 dias serão cancelados. Os passaportes vencidos e cancelados serão devolvidos aos titulares para fins de comprovação de residência no exterior.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1) Formulário Passaporte devidamente preenchido. Visite o endereço na Internet https://scedv.serpro.gov.br/   para preencher o formulário online, imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado;

2) 01 (uma) fotografia colorida recente do rosto, de frente, com fundo claro, medindo 3x4 centímetros (não se admite foto digital em papel comum);

3) Original do passaporte brasileiro – para ser cancelado. No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim de ocorrência (police report);
Na falta do passaporte original ou em caso de passaporte vencido há mais de 6 meses, é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio;
A carteira nacional de habilitação – CNH só servirá como documento comprobatório de cidadania brasileira se constar o número do título de eleitor;

4) No caso de primeiro passaporte é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio;

5) Caso tenha adotado novo nome, original ou cópia autenticada de um comprovante de mudança de nome, a saber, certidão de casamento brasileira ou registro do casamento feito em repartição consular brasileira, certidão brasileira de divórcio ou prova de que o divórcio no estrangeiro tenha sido homologado no Brasil, ou decisão da Justiça brasileira em tal sentido;

6) Original ou cópia autenticada de documento que comprova estar em dia com as obrigações do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos (Certificado de Alistamento, Reservista ou de Dispensa de Incorporação). A não apresentação do documento militar implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir da sua primeira entrada no Brasil;

7) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (originais dos comprovantes de votação nas últimas eleições OU certidão de quitação, obtida na página www.tse.gov.br), se você tem entre 18 e 70 anos, OU prova de residência permanente no exterior (visto australiano de residência permanente ou passaporte australiano). A não apresentação da referida prova implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir de sua primeira entrada no Brasil;

8) Australia Post Money Order no valor de  A$ 112,00   para primeiro passaporte ou renovação (com apresentação do passaporte anterior válido ou expirado), ou Australia Post Money Order no valor de   A$ 224,00  no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”. O pagamento de concessão de passaporte não pode ser efetuado cumulativamente com o de outro tipo de serviço.

9) Envelope seguro, pré-pago e auto-endereçado, de preferência de plástico em tamanho A4 com porte suficiente para o envio do(s) passaporte(s) e a devolução dos demais documentos originais apresentados;

10) Remeter a documentação completa, juntamente com o pagamento (Australia Post Money Order), em envelope seguro de preferência de plástico em tamanho A4, ao endereço “Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000”.

O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.

Não existe mais a restrição de 6 meses para solicitar um novo passaporte. O pedido de novo passaporte poderá ser feito em qualquer tempo. De acordo com o regulamento em vigor, não existe mais a possibilidade da prorrogação da validade de passaporte brasileiro.

Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular se assim julgar necessário.

Para informações adicionais, favor entrar em contato através do email: passaporte@brazilsydney.org 

 

Atualizado em 09/06/2010

 

 

 

 

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L17 St Martins Tower - 31 Market Street - Sydney - NSW 2000 - Austrália
Tel: (61-2) 9267-4414 - FAX: (61-2) 9267-4419- E-mail:consulado@brazilsydney.org