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  • Concessão de Passaporte Brasileiro

 

PELO CORREIO – MENORES DE 18 ANOS

Aviso importante para passaportes recebidos por correio:

No novo sistema de emissão de passaportes há duas fases: a de emissão e a de ativação. O documento de viagem emitido, solicitado pessoalmente, poderá ser conferido pelo solicitante antes de ser ativado. Se emitido pelo correio, a fase de conferência não poderá ser realizada. Portanto, o passaporte emitido por solicitação postal será ativado imediatamente, ou seja, sem a conferência de quem o solicitou. Isso significa que, se houver algum erro de digitação dos dados, não haverá a possibilidade de correção. Qualquer erro nele contido implicará a emissão de outro passaporte mediante nova cobrança ao interessado.

 

Validade do passaporte solicitado pelo correio:

  • 0 - 2 anos = válido por 2 (dois) anos;
  • 2 – 4 anos = válido por 4 (quatro) anos;
  • 4 – 12 anos (incompletos) = válido por, no máximo, 5 (cinco) anos;
  • 12 – 18 anos (incompletos) = válido por 3 (três) anos. Tal validade justifica-se porque o não comparecimento do interessado impossibilita a coleta de impressões digitais – agora exigidas na solicitações de passaporte – e a conferência da atualidade de sua fotografia.

 

PRAZOS

20 (vinte) dias úteis para pedidos pela via postal a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado-Geral;

Obs: Os prazos acima são contados a partir da entrega da totalidade da documentação exigida. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio.

Os passaportes concedidos e não retirados dentro do prazo de 90 dias serão cancelados. Os passaportes vencidos e cancelados serão devolvidos aos titulares para fins de comprovação de residência no exterior.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O passaporte para menor de 18 anos só é expedido quando solicitado por ambos os pais OU pelo responsável legal que deverá exibir documento judicial original comprovando ter a guarda do menor.

 

1) Formulário Passaporte devidamente preenchido. Visite o endereço na Internet https://scedv.serpro.gov.br/   para preencher o formulário online, imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado;

2) 01 (uma) fotografia colorida recente do rosto, de frente, com fundo claro, medindo 3x4 centímetros (não se admite foto digital em papel comum);

3) Formulário “Autorização para Concessão de Passaporte a Menor de Idade”. O formulário deverá ser assinado por ambos os pais ou pelo responsável legal perante a autoridade consular. Caso o pai e/ou a mãe do menor estiver(em) ausente(s) ou impossibilitado(s) de comparecer ao Consulado, deverá(ão) autenticar sua assinatura perante “Justice of Peace” (JP) ou “Notary Public” da jurisdição do Consulado (NSW, QLD ou NT), no formulário.
Se o paradeiro da mãe ou do pai que detenha a guarda compartida do menor (pais separados, divorciados ou solteiros) for desconhecido, será necessário apresentar o original da decisão judicial para que o Consulado possa expedir o passaporte do menor.
Clique aqui para obter o formulário em Ms Word
Ms Word OU
clique aqui para formulário em Adobe Reader
Adobe Reader ;

4) Original do passaporte brasileiro – para ser cancelado. No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim de ocorrência (police report);
Na falta do passaporte original ou em caso de passaporte vencido há mais de 6 meses, é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento ou registro de nascimento emitido por Repartição Consular brasileira;

5) No caso de primeiro passaporte é obrigatória a apresentação de original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: Registro Geral (carteira de identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil, ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, registro de nascimento emitido por Repartição Consular brasileira;
Caso a criança ainda não tenha sido registrada no Consulado ou em cartório brasileiro, será necessária a apresentação do original da certidão estrangeira de nascimento legalizada por repartição consular brasileira. O custo para a legalização de certidões emitidas na jurisdição do Consulado (NSW, QLD ou NT) é de A$28,00. O pagamento deverá ser enviado separadamente, em Australia Post Money Order, uma vez que o pagamento de concessão de passaporte não pode ser efetuado cumulativamente com o de outro tipo de serviço. Certidões plastificadas não serão aceitas;

6) Original ou cópia autenticada dos documentos de identidade de ambos os pais (passaporte ou carteira de identidade), OU do responsável legal do menor, nas quais constem fotografia e assinatura dos titulares;

7) Australia Post Money Order no valor de  A$ 112,00  para primeiro passaporte ou para renovação (com apresentação do passaporte anterior válido ou expirado) ou Australia Post Money Order no valor de   A$ 224,00  no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”. O pagamento de concessão de passaporte não pode ser efetuado cumulativamente com o de outro tipo de serviço;

8) Envelope seguro, pré-pago e auto-endereçado, de preferência de plástico em tamanho A4 com porte suficiente para o envio do(s) passaporte(s) e a devolução dos demais documentos originais apresentados;

9) Remeter a documentação completa, juntamente com o pagamento (Australia Post Money Order), em envelope seguro de preferência de plástico em tamanho A4, ao endereço “Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000”.

O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.

Não existe mais a restrição de 6 meses para solicitar um novo passaporte. O pedido de novo passaporte poderá ser feito em qualquer tempo. De acordo com o regulamento em vigor, não existe mais a possibilidade da prorrogação da validade de passaporte brasileiro.

Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular se assim julgar necessário.

Para informações adicionais, favor entrar em contato através do email: passaporte@brazilsydney.org 

 

Atualizado em 09/06/2010

 

 

 

 

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Tel: (61-2) 9267-4414 - FAX: (61-2) 9267-4419- E-mail:consulado@brazilsydney.org