Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Por se tratar de um documento poderosíssimo, de difícil revogação, recomendamos que você tenha absoluta confiança na pessoa que receberá os poderes.
A procuração pode ser feita por instrumento público ou particular. Denomina-se “Procuração Pública” aquela feita no Consulado e registrada em seus livros. Denomina-se “Procuração Particular” quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo ao Consulado efetuar apenas o reconhecimento da assinatura do “Notary Public” diante ao qual a procuração particular foi assinada.
Atenção. Existem procurações que só têm validade e eficácia se forem procurações públicas, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.
A procuração pública somente poderá ser feita por brasileiros capazes (ou estrangeiros portadores de RNE válido), maiores de 18 anos.
A procuração pública é impressa no Consulado e deve ser necessariamente assinada pelo outorgante, aquele que concede os poderes, diante do agente consular.
Documentação necessária para a obtenção de Procurão Pública:
1 – Formulário Procuração Pública devidamente preenchido e assinado.
2 – Para os pedidos de procuração que não utilizem modelos de texto fornecidos pelo Consulado deverão ser entregues, preferencial e antecipadamente por e-mail, texto com redação clara dos termos e poderes a serem concedidos. Nesses casos, favor encaminhar o texto por via eletrônica para procura@brazilsydney.org ou entregá-lo ao Consulado em formato de CD ou “flash drive”;
3 - Original de um documento de identidade brasileiro válido com foto (carteira de identidade, passaporte ou RNE);
4 – CIC/CPF (ou documento de identidade do qual conste o no. do CPF);
5 – “Australia Post Money Order” no valor de AUD 28,00 para procurações em geral, ou AUD 7,00 para cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público e aposentadoria. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Naqueles casos em que o interessado não pode comparecer ao Consulado para assinar a procuração pública, a alternativa é a elaboração de procuração particular.
Atenção deve ser dada ao fato de que certas procurações só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas. Procure se informar a esse respeito junto aos órgãos ou advogados no Brasil que exigiram a apresentação da procuração.
Para ter validade no Brasil, uma procuração particular feita na Austrália deverá ser legalizada no Consulado. Esta exigência é condição essencial à validade do documento. Para tanto, o interessado deverá assiná-la perante “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT) e remeter o documento original assinado pelo correio para a que o Consulado em Sydney providencie sua legalização consular.
Uma vez legalizado no Consulado, o documento poderá ser trasladado, ou transcrito, em cartório no Brasil. Após o traslado, a procuração passaria da categoria de instrumento particular para a de instrumento público. Veja, antes, junto a seu cartório no Brasil, se esse procedimento é realmente necessário e, caso seja, em que condições será aprovado pelo Tabelião.
O cidadão estrangeiro que não seja portador de RNE válida, para nomear um representante legal no Brasil, deverá preparar procuração particular e assiná-la na presença de “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT). Em seguida, deverá encaminhar o documento ao Consulado para a sua devida legalização.
Documentação necessária para a legalização da Procuração Particular:
1 – Procuração elaborada previamente pelo interessado e por ele assinada na presença de “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT).
2 – “Australia Post Money Order” no valor de AUD 28,00 emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.
3 - No caso de legalização de procuração particular por via postal, enviar envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso da correspondência.
VALIDADE E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO
Com exceção das procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
A revogação de mandato de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:
1) Se lavrado em repartição consular:
a) O outorgante e o outorgado comparecerão à repartição consular para a lavratura, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela autoridade consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do livro de procurações onde constar o mandato revogado;
b) O outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a repartição consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a autoridade consular averbará o fato conforme o item (1) acima.
c) O outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório.
2) Se lavrado em cartório no Brasil:
O outorgante encaminhará requerimento ao juiz do local de residência do outorgado para que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. O Consulado dipõe de modelos de requerimento (NSCJ 4.11.15-A/B).
Para informações adicionais, escreva para procura@brazilsydney.org
Informações atualizadas em 1/12/2009.