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  • PROCURAÇÕES

Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Por se tratar de um documento poderosíssimo, de difícil revogação, recomendamos que você tenha absoluta confiança na pessoa que receberá os poderes.

A procuração pode ser feita por instrumento público ou particular. Denomina-se “Procuração Pública” aquela feita no Consulado e registrada em seus livros. Denomina-se “Procuração Particular” quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo ao Consulado efetuar apenas o reconhecimento da assinatura do “Notary Public” diante ao qual a procuração particular foi assinada.

Atenção. Existem procurações que só têm validade e eficácia se forem procurações públicas, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.

A procuração pública somente poderá ser feita por brasileiros capazes (ou estrangeiros portadores de RNE válido), maiores de 18 anos.

A procuração pública é impressa no Consulado e deve ser necessariamente assinada pelo outorgante, aquele que concede os poderes, diante do agente consular.

Documentação necessária para a obtenção de Procurão Pública:

1 – Formulário Procuração Pública devidamente preenchido e assinado.

2 – Para os pedidos de procuração que não utilizem modelos de texto fornecidos pelo Consulado deverão ser entregues, preferencial e antecipadamente por e-mail, texto com redação clara dos termos e poderes a serem concedidos. Nesses casos, favor encaminhar o texto por via eletrônica para procura@brazilsydney.org ou entregá-lo ao Consulado em formato de CD ou “flash drive”;

3 - Original de um documento de identidade brasileiro válido com foto (carteira de identidade, passaporte ou RNE);

4 – CIC/CPF (ou documento de identidade do qual conste o no. do CPF);

5 – “Australia Post Money Order” no valor de AUD 28,00 para procurações em geral, ou AUD 7,00 para cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público e aposentadoria. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.


PROCURAÇÃO PARTICULAR

Naqueles casos em que o interessado não pode comparecer ao Consulado para assinar a procuração pública, a alternativa é a elaboração de procuração particular.

Atenção deve ser dada ao fato de que certas procurações só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas. Procure se informar a esse respeito junto aos órgãos ou advogados no Brasil que exigiram a apresentação da procuração.

Para ter validade no Brasil, uma procuração particular feita na Austrália deverá ser legalizada no Consulado. Esta exigência é condição essencial à validade do documento. Para tanto, o interessado deverá assiná-la perante “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT) e remeter o documento original assinado pelo correio para a que o Consulado em Sydney providencie sua legalização consular.

Uma vez legalizado no Consulado, o documento poderá ser trasladado, ou transcrito, em cartório no Brasil. Após o traslado, a procuração passaria da categoria de instrumento particular para a de instrumento público. Veja, antes, junto a seu cartório no Brasil, se esse procedimento é realmente necessário e, caso seja, em que condições será aprovado pelo Tabelião.

O cidadão estrangeiro que não seja portador de RNE válida, para nomear um representante legal no Brasil, deverá preparar procuração particular e assiná-la na presença de “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT). Em seguida, deverá encaminhar o documento ao Consulado para a sua devida legalização.

Documentação necessária para a legalização da Procuração Particular:
1 – Procuração elaborada previamente pelo interessado e por ele assinada na presença de “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT).
2 – “Australia Post Money Order” no valor de AUD 28,00 emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.
3 - No caso de legalização de procuração particular por via postal, enviar envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso da correspondência.

VALIDADE E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO

Com exceção das procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

A revogação de mandato de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:
1) Se lavrado em repartição consular:
a) O outorgante e o outorgado comparecerão à repartição consular para a lavratura, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela autoridade consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do livro de procurações onde constar o mandato revogado;
b) O outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a repartição consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a autoridade consular averbará o fato conforme o item (1) acima.

c) O outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório.
2) Se lavrado em cartório no Brasil:
O outorgante encaminhará requerimento ao juiz do local de residência do outorgado para que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. O Consulado dipõe de modelos de requerimento (NSCJ 4.11.15-A/B).

Para informações adicionais, escreva para procura@brazilsydney.org

  • Formulário

PERGUNTAS FREQUENTES

P – O que é e para que serve uma procuração?
R - A procuração serve para nomear um representante legal no Brasil. Procuração é o documento formal pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Trata-se de um documento poderosíssimo, de difícil revogação. Pela procuração se estabelece o mandato: quando uma pessoa recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Praticamente todos os atos lícitos podem ser objeto de mandato, com exceção daqueles de natureza “personalíssima”, como o testamento, o depoimento pessoal, o voto e a adoção.

P – Que texto devo usar na procuração?
R - É importante que o cidadão pergunte ao órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração qual o texto adequado e quais os poderes a serem delegados ao procurador, de modo a que a procuração atenda aos interesses do outorgante. O Consulado confeccionará a procuração a partir do texto apresentado pelo(s) outorgante(s). No balcão do Consulado, o interessado poderá consultar livro de modelos de texto consagrados para as procurações mais freqüentes.

P - Posso fazer procuração pelo correio?
R – Embora a procuração pública possa ser solicitada pelo correio, será sempre necessário o comparecimento do(s) outorgante(s) ao Consulado para assinar o assentamento e retirar o documento. É possível ao cidadão preparar uma procuração por conta própria, assiná-la na presença de “Notary Public” australiano, e encaminhá-la ao Consulado por correio para legalização (o reconhecimento da firma do notário). Essa procuração, chamada “procuração por instrumento particular”, no entanto, pode não ser aceita para algumas finalidades. É importante que o cidadão pergunte aos órgãos onde a procuração será apresentada se esse tipo de procuração é suficiente. No caso de legalização de procuração por via postal, enviar envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do documento.

P - Qual o tempo de validade de uma procuração?
R - A procuração permanecerá válida até que seja revogada, a menos que a data de validade esteja expressamente indicada no texto.

P - Posso pedir a alguém para buscar minha procuração pública no Consulado?
R. Infelizmente, não. A procuração pública tem que ser necessariamente assinada pelo outorgante na presença de funcionário do Consulado.

Informações atualizadas em 1/12/2009.

 

 

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