Consulado-Geral do Brasil

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Nacionalidade Brasileira:

 

Adquirir outra nacionalidade

A redação dada pela Emenda de Revisão nº 3, de 9 de junho de 1994, ao artigo 12, parágrafo 4 da Constituição do Brasil, dispõe que os brasileiros não perdem a nacionalidade por adquirir outra, como condição para o exercício de direitos civis em país estrangeiro.

Perda e Reaquisição da Nacionalidade Brasileira

Aqueles que perderam a nacionalidade brasileira podem agora readquirí-la, mediante petição ao Ministério da Justiça.

Para readiquirí-la o interessado deverá comparecer ao Consulado Geral munido dos seguintes itens:

·         Formulário de Petição de Revogação de Perda de Nacionalidade CLIQUE AQUI

·         Certidão de Registro de Nascimento e qualquer outro documento brasileiro*

·         Cópia do  Diário Oficial da União que publicou a perda da nacionalidade

* É exigência cópia autenticada dos documentos brasileiros apresentados.  O emolumento consular para cada cópia autenticada é de A$10,00. O interessado deverá efetuar pagamento de emolumentos consulares por meio de Depósito Bancário no ANZ Bank, em nome do Consulate-General of Brazil. conta corrente número 1089-12845, BSB 012 172 apresentando o recibo bancário original. Caso o interessado compareça pessoalmente ao Consulado, aceita-se pagamento em espécie.

Para informações adicionais, contate o Consulado Geral.

Estrangeiros Residentes no Brasil

Os estrangeiros residentes no Brasil na condição de permanentes, por pelo menos quatro anos, interessados em requerer a nacionalidade brasileira devem procurar informações no orgão a seguir:

Divisão de Nacionalidade e Naturalização - Departamento de Estrangeiros - Ministério da Justiça.

www.mj.gov.br/Estrangeiros


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