Nacionalidade Brasileira:
A redação dada pela Emenda de Revisão nº 3, de 9 de junho de 1994, ao artigo 12, parágrafo 4 da Constituição do Brasil, dispõe que os brasileiros não perdem a nacionalidade por adquirir outra, como condição para o exercício de direitos civis em país estrangeiro.
Aqueles que perderam a nacionalidade brasileira podem agora readquirí-la, mediante petição ao Ministério da Justiça. Para readiquirí-la o interessado deverá comparecer ao Consulado Geral munido dos seguintes itens: · Formulário de Petição de Revogação de Perda de Nacionalidade CLIQUE AQUI · Certidão de Registro de Nascimento e qualquer outro documento brasileiro* · Cópia do Diário Oficial da União que publicou a perda da nacionalidade * É exigência cópia autenticada dos documentos brasileiros apresentados. O emolumento consular para cada cópia autenticada é de A$10,00. O interessado deverá efetuar pagamento de emolumentos consulares por meio de Depósito Bancário no ANZ Bank, em nome do Consulate-General of Brazil. conta corrente número 1089-12845, BSB 012 172 apresentando o recibo bancário original. Caso o interessado compareça pessoalmente ao Consulado, aceita-se pagamento em espécie. Para informações adicionais, contate o Consulado Geral.
Os estrangeiros residentes no Brasil na condição de permanentes, por pelo menos quatro anos, interessados em requerer a nacionalidade brasileira devem procurar informações no orgão a seguir: Divisão de Nacionalidade e Naturalização - Departamento de Estrangeiros - Ministério da Justiça. |