PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O Consulado-Geral do Brasil em Sydney é uma unidade administrativa do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. É dirigido por um Cônsul-Geral - um diplomata de carreira - nomeado por Decreto do Presidente da República. O atual Cônsul-Geral do Brasil em Sydney é o Embaixador Kywal de Oliveira.
As funções consulares encontram-se definidas na "Convenção de Viena sobre Relações Consulares", instrumento de direito internacional que entrou em vigor para o Brasil em 10 de junho de 1967. Quase todos os países do mundo são signatários desse acordo.
Importante: As funções de assistência consular a brasileiros prestadas pelo Consulado-Geral não se confundem com a obtenção de vistos de entrada ou estada na Austrália. Se v. tenciona sair do Brasil para passear, estudar ou trabalhar na Austrália, procure a Embaixada da Austrália em Brasília (www.embaixada-australia.org.br), o Consulado-Geral da Austrália em São Paulo ou diretamente as autoridades de imigração australianas (www.immi.gov.au).
Informações gerais sobre o Serviço Consular do Brasil no exterior podem ser obtidas na homepage do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br) O brasileiro não deve hesitar em procurar o Consulado-Geral pessoalmente, por telefone, fax, e-mail ou carta, sempre que precisar de ajuda. Convém lembrar, no entanto, que a assistência consular tem limites definidos pelas convenções e práticas internacionais e também pela disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos. O Consulado-Geral, por exemplo, pode:
Alguns dos serviços prestados pelo Consulado-Geral são gratuitos. Outros são cobrados de acordo com a "Tabela de Emolumentos Consulares", baixada por Portaria do Ministro das Relações Exteriores. O Consulado-Geral não pode alterar o valor dos emolumentos e tampouco está autorizado a dispensar o seu pagamento. As estampilhas apostas aos documentos constituem o recibo dos emolumentos pagos e toda a arrecadação é recolhida ao Tesouro Nacional, sendo objeto de fiscalização permanente por parte dos órgãos competentes do Executivo e Legislativo.
Convém
formular suas perguntas primeiramente por telefone, fax, e-mail ou carta.
Informações sobre formulários, número de
fotografias, documentos a serem apresentados, taxas consulares, etc.
podem ser obtidas à distância, poupando-lhe o trabalho
de vir pessoalmente ao Consulado. Diversos serviços podem ser
prestados e pagos pelo correio, com rapidez e segurança. Lembre-se
de incluir sempre um envelope auto-endereçado e pré-selado
para a resposta.
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