Consulado-Geral do Brasil

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é o Consulado-Geral ?

O Consulado-Geral do Brasil em Sydney é uma unidade administrativa do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. É dirigido por um Cônsul-Geral - um diplomata de carreira - nomeado por Decreto do Presidente da República. O atual Cônsul-Geral do Brasil em Sydney é o Embaixador Kywal de Oliveira.

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Quais são as funções consulares ?

As funções consulares encontram-se definidas na "Convenção de Viena sobre Relações Consulares",  instrumento de direito internacional que entrou em vigor para o Brasil em 10 de junho de 1967. Quase todos os países do mundo são signatários desse acordo.


A principal atribuição do Consulado-Geral é prestar serviços à comunidade brasileira, mas o atendimento consular abrange também as tarefas de emitir vistos de entrada para estrangeiros que visitam o Brasil, proporcionar informações sobre o nosso país e promover a exportação de produtos brasileiros.

Importante: As funções de assistência consular a brasileiros prestadas pelo Consulado-Geral não se confundem com a obtenção de vistos de entrada ou estada na Austrália. Se v. tenciona sair do Brasil para passear, estudar ou trabalhar na Austrália, procure a Embaixada da Austrália em Brasília (www.embaixada-australia.org.br), o Consulado-Geral da Austrália em São Paulo ou diretamente as autoridades de imigração australianas (www.immi.gov.au).

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Que serviços presta o Consulado-Geral ?

Informações gerais sobre o Serviço Consular do Brasil no exterior podem ser obtidas na homepage do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br)

O brasileiro não deve hesitar em procurar o Consulado-Geral pessoalmente, por telefone, fax, e-mail ou carta, sempre que precisar de ajuda. Convém lembrar, no entanto, que a assistência consular tem limites definidos pelas convenções e práticas internacionais e também pela disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos.

O Consulado-Geral, por exemplo, pode:

  • emitir passaportes e outros documentos de viagem;
  • reconhecer assinaturas de brasileiros e de tabeliães locais;
  • prestar assistência a presos e informar parentes da ocorrência, se o detido assim desejar;
  • providenciar ajuda em situações de emergência, como catástrofes naturais, distúrbios civis ou guerras;
  • lavrar procurações, registrar nascimentos, casamentos e óbitos;
  • fazer alistamento militar;
  • encaminhar requerimentos relacionados à reaquisição da nacionalidade brasileira;
  • cadastrar eleitores e funcionar como zona eleitoral; 
  • receber declarações do Imposto de Renda e justificativas de ausência de voto em eleições no Brasil;
  • legalizar documentos, diplomas e documentos escolares;
  • reconhecer firmas de brasileiros e de autoridades locais;
  • incentivar as exportações brasileiras, mediante contato do exportador no Brasil com potenciais importadores da Austrália; 
  • fornecer, ou, na medida do possível, procurar obter informações sobre o Brasil.
  • O Consulado-Geral, porém, não pode:
  • fazer reservas de passagens, hotel, aluguel de imóveis ou de automóveis;
  • mandar funcionário receber pessoas no aeroporto;
  • pagar contas de médicos, dentistas, advogados, hotéis, restaurantes ou outras;
  • retirar alguém da prisão ou obter tratamento privilegiado em cadeias públicas locais;
  • anular multas por infrações de trânsito;
  • advogar perante tribunais australianos ou dar aconselhamento jurídico em substituição a advogado;
  • prestar serviços de interpretação ou tradução;
  • atuar como agência para conseguir emprego para imigrantes ou arranjar bolsas-de-estudo na Austrália;
  • solucionar problemas de imigração, estada ou permanência na Austrália;
  • armazenar bagagens ou bens pessoais, descontar cheques, aceitar pagamentos em reais, fazer câmbio de moedas, fornecer passagens aéreas, comprar ou vender mercadorias por conta de terceiros;
  • receber ou remeter dinheiro para o Brasil, servir de fiador, alugar imóveis ou automóveis e providenciar guia turístico ou motorista particular;
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    O Consulado-Geral cobra por seus serviços ?

     

    Alguns dos serviços prestados pelo Consulado-Geral são gratuitos. Outros são cobrados de acordo com a "Tabela de Emolumentos Consulares", baixada por Portaria do Ministro das Relações Exteriores. O Consulado-Geral não pode alterar o valor dos emolumentos e tampouco está autorizado a dispensar o seu pagamento. As estampilhas apostas aos documentos constituem o recibo dos emolumentos pagos e toda a arrecadação é recolhida ao Tesouro Nacional, sendo objeto de fiscalização permanente por parte dos órgãos competentes do Executivo e Legislativo.

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    Como obter os serviços do Consulado-Geral ?

    Convém formular suas perguntas primeiramente por telefone, fax, e-mail ou carta. Informações sobre formulários, número de fotografias, documentos a serem apresentados, taxas consulares, etc. podem ser obtidas à distância, poupando-lhe o trabalho de vir pessoalmente ao Consulado. Diversos serviços podem ser prestados e pagos pelo correio, com rapidez e segurança. Lembre-se de incluir sempre um envelope auto-endereçado e pré-selado para a resposta.
     

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