Consulado-Geral do Brasil

 

volta

Que cuidados deve o brasileiro adotar na Austrália ?

Lembre-se sempre de que você está em outro país, com leis e costumes diferentes do seu. O fato de ser brasileiro não lhe assegura privilégios ou imunidades no exterior. Respeite as leis locais e informe-se sobre os seus costumes: com isso evitará muitos aborrecimentos. É também importante atentar para a exigência de não exercer, no exterior, atividade incompatível com o seu tipo de visto. Na Austrália, infringir as leis de imigração acarreta contratempos e costuma resultar em prisão ou expulsão do país.

Atenção especial dever ser dada ao respeito às leis de trânsito e particularmente à proibição de dirigir veículo sem habilitação ou sob efeito de bebidas alcoólicas. Acidentes acontecem; suas consequências, porém, podem ser graves, sobretudo se você tiver sido o responsável. Para viajar ao exterior, é sempre aconselhável buscar proteção de um seguro adequado.

O passaporte é sua identidade no exterior. Convém guardá-lo bem e ter sempre anotado o seu número e data de expedição. Se possível, tire uma fotocópia de suas páginas iniciais, que contêm os dados pessoais do portador e da autoridade expedidora, além do prazo de validade. É também prudente manter fotocópia do seu visto, pois no caso de perda ou furto do seu passaporte, fica bem mais fácil o contato com as autoridades locais de imigração. Quando viajar para o exterior, leve consigo cópias de sua carteira de identidade, CPF, certificado de reservista e título de eleitor. Caso seu passaporte seja extraviado ou furtado, não haverá motivo de aflição: registre a ocorrência na polícia e o Consulado-Geral providenciará outro passaporte novinho em folha. Por fim, lembre-se de que menores somente podem viajar sozinhos mediante autorização, por escrito, de ambos os pais, ou, em companhia de um só dos seus genitores, quando devidamente autorizado pelo outro.

Em caso de prisão, peça para se comunicar com o Consulado-Geral. A autoridade consular não pode libertar presos e tampouco prover ou custear assistência jurídica para sua defesa. Mas poderá avisar sua família, caso solicitado pelo interessado, e assegurar-se de que lhe seja dispensado tratamento justo e igual ao dado aos cidadão locais. O Consulado zelará também para que seja respeitado o seu direito de defesa e acompanhará a evolução do seu caso. Recomenda-se, portanto, não abrir mão do direito de comunicar-se com o Consulado-Geral.

volta

Devo matricular-me no Consulado-Geral ?

Após efetuar sua matrícula, é recomendável manter sempre o seu endereço e telefone atualizados no Consulado Geral.

   Com vistas a atender ao desejo do Governo do Brasil de aprimorar o sistema de assistência consular aos brasileiros no exterior, o Consulado Geral em Sydney vem atualizando seu registro dos brasileiros residentes nos Estados de New South Wales, Queensland e Northern Territory.

   Para tanto, agradeceria sua colaboração, no sentido de preencher o formulário de matrícula de cidadão brasileiro (disponível na recepção ou CLIQUE AQUI ), que poderá ser fotocopiado, de acordo com suas necessidades.

   Essas informações contribuirão de forma positiva para o esforço do Consulado Geral de acelerar e melhorar a qualidade do atendimento e da assistência aos brasileiros residentes em sua área de jurisdição.  O preenchimento dos diversos campos é facultativo, mas, em seu próprio benefício, aconselho a fornecer o máximo de dados possível.  Muito agradeceria que os formulários preenchidos sejam encaminhados ao Consulado Geral.

Esclarecemos que os dados fornecidos são para uso exclusivo deste Consulado Geral e não serão divulgados para instituições públicas ou particulares

O que posso levar para o Brasil depois de um ano no exterior?

Visite o seguinte link no site da Receita Federal.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ViajPermExtSuper1Ano.htm