Alistamento eleitoral
A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu.
Para requerer alistamento ou transferência eleitoral, o interessado deve vir ao Consulado Geral munido de documentos e preencher o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral. Veja abaixo como proceder.
O recadastramento é gratuito.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral é um pedido , que pode ser deferido ou não pela Justiça Eleitoral. O Consulado Geral simplesmente encaminha o pedido à Justiça Eleitoral no Brasil.
1) ALISTAMENTO ELEITORAL (1a vez)
Comparecer pessoalmente e trazer :
- Passaporte brasileiro válido
- Comprovante de endereço na Austrália (na jurisdição do Consulado-Geral: New South Wales, Queensland, Northern Territory )
- Certificado de alistamento militar (homens)
Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado Geral.
2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO
Comparecer pessoalmente e trazer:
- Título anterior ou, na falta deste, o número do título
- Passaporte brasileiro válido
- Comprovante de endereço na Austrália (na jurisdição do Consulado-Geral: New South Wales, Queensland, Northern Territory)
- Certificado de alistamento militar (homens)
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome)
Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado Geral
3) CORREÇÃO DE DADOS OU SEGUNDA VIA / REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Comparecer pessoalmente ao Consulado Geral e trazer:
- Título anterior ou, na falta deste, o número do título
- Passaporte brasileiro válido
- Comprovante de endereço na Austrália (na jurisdição do Consulado Geral: New South Wales, Queensland, Northern Territory )
- Certificado de alistamento militar (homens)
- Certidão que comprove o motivo da correção
Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado Geral.
4) CONSULTA AO CADASTRO
Destina-se a saber qual a situação do título eleitoral do cidadão brasileiro
PROCEDIMENTO
–Acessar o site www.tse.gov.br
– Procurar o ícone consulta ao título
– Digitar o número do título
– Adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor
5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação votar nas eleições presidenciais. Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
Estar quite com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior. A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.
O eleitor que não votou em 2006 teve o prazo regulamentar de até 60 dias após o escrutínio para justificar a ausência. O eleitor que não justificou a ausência deverá agora solicitar a regularização de sua situação eleitoral. Há dois casos distintos, conforme a situação do eleitor:
a) Eleitor inscrito no Brasil, que não votou nas eleições de 2006 por se encontrar no exterior: este eleitor tem o prazo de 30 dias após a entrada em território nacional, para comparecer ao seu cartório eleitoral e regularizar sua situação; após esse prazo, o eleitor poderá ser sujeito ao pagamento de multa.
b) Eleitor inscrito em Sydney, que não votou nas eleições de 2007: esse eleitor deve comparecer ao Consulado-Geral para solicitar regularização de sua situação eleitoral (item 3).
(fevereiro/2007)