A jurisdição do Consulado Geral em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu. Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra. Pela Instrução Normativa nº 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, foram estabelecidas normas pelas quais pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, não residentes ou residentes no Brasil, que se encontrem no exterior, poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior. As solicitações de
inscrição e de alteração de dados cadastrais serão realizadas mediante
apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte) bem como o título de eleitor. O Consulado fará cópia autenticada dos documentos, ao custo de A$ 10.00 (dez dólares) cada um. Cidadãos
estrangeiros 1. pessoalmente, no Consulado Geral em Sydney (Level 17, 31 Market Street, NSW), de segunda a sexta-feira, de 9 às 13 horas;
* O Consulado Geral em Sydney NÃO se responsabiliza por atraso ou extravio/perda de correspondências. ROGA-SE enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré-selado, comprado nas agências de correio ("AUSTRALIA POST"). Recomenda-se envelopes tipo "Express Mail" ou "Registered Post".O Consulado Geral em Sydney não se responsabiliza pelo eventual extravio de documentos originais pelos Correios.
- O formulário possui um código de atendimento que permitirá o acompanhamento da solicitação via Internet no link Consulta Andamento de Solicitação CPF - O Consulado Geral em Sydney receberá os formulários e os encaminhará à Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos ficará exclusivamente a cargo da Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda. O requerente receberá informações daquele órgão a respeito dos pedidos enviados e processados, pelo telefone e/ou email que constam do formulário. Atualizado em 01
março 2007
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