PASSAPORTE
CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM BRASILEIRO A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares. Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra. O passaporte poderá ser obtido mediante comparecimento do interessado ao Consulado Geral, munido da documentação pertinente, ou então pelo correio. De acordo com o Regulamento de Documentos de Viagem, aprovado pelo Decreto nº 1.983, em vigor desde 15 de agosto de 1996, não há mais prorrogação de passaporte comum brasileiro. DOCUMENTAÇÃO A documentação necessária à concessão de passaporte comum brasileiro é a do quadro abaixo. (Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular). *Os formulários fornecidos nesta página estão em arquivos comprimido (.zip) e são documentos em Microsoft WORD 97. Para abri-los será necessário que seu computador tenha instalado um programa genérico para descomprimir.
EMOLUMENTOS CONSULARES. Click aqui para emolumentos consulares Aviso: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares. PROCESSAMENTO PELO CORREIO. Remeter ao Consulado Geral a documentação relacionada acima, com o Australia Post Money Order do valor aplicável ao caso. Incluir envelope auto-endereçado e selado, com porte suficiente para o envio do passaporte e devolução dos demais documentos. Não remeta dinheiro em espécie pelo correio. PRAZO. O prazo para a concessão de passaporte é de até 10 (DEZ) dias úteis a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado Geral. Deve-se considerar dias adicionais, no caso de remessa pelo correio. O Consulado Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência remetida pelo correio. NASCIDOS NO EXTERIOR, FILHOS DE BRASILEIRO OU BRASILEIRA. São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de brasileiro ou brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Os menores de 18 anos que se encontram nesta situação, mesmo que ainda não tenham residido no Brasil ou não tenham sido registrados em repartição consular brasileira, somente podem ingressar em território nacional com passaporte brasileiro. Aos maiores de 18 anos, não registrados em repartição consular brasileira, o Consulado Geral somente poderá conceder passaporte se já tiverem optado pela nacionalidade brasileira. Informações atualizadas em 01/03/2007. |