Consulado-Geral do Brasil

English

 

PASSAPORTE

 

 

CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM BRASILEIRO

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu

A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.

Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra.

O passaporte poderá ser obtido mediante comparecimento do interessado ao Consulado Geral, munido da documentação pertinente, ou então pelo correio. De acordo com o Regulamento de Documentos de Viagem, aprovado pelo Decreto nº 1.983, em vigor desde 15 de agosto de 1996, não há mais prorrogação de passaporte comum brasileiro.

DOCUMENTAÇÃO

A documentação necessária à concessão de passaporte comum brasileiro é a do quadro abaixo. (Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular).

*Os formulários fornecidos nesta página estão em arquivos comprimido (.zip) e são documentos em Microsoft WORD 97. Para abri-los será necessário que seu computador tenha instalado um programa genérico para descomprimir.
*Caso deseje receber estes formulários em formato Microsoft WORD 97 favor enviar e-mail pedindo formulário ao endereço:
consulado@brazilsydney.org

Item

Observações

Formulário Documento de Viagem devidamente preenchido.

O Consulado Geral fornece gratuitamente o formulário na recepção ou CLIQUE AQUI para descer o formulário.

3 fotografias recentes, de busto, de frente, fundo claro, 5 x 7 cm.

Não se aceitam fotografias instantâneas tiradas em cabines automáticas.

Passaporte brasileiro válido com prazo de validade inferior a seis meses, ou expirado.

Salvo no caso de primeiro passaporte, roubo ou extravio.

Cédula de identidade emitida por autoridade brasileira.

Caso o passaporte brasileiro a ser substituído tiver expirado há mais de 6 meses ou tiver sido extraviado. Na sua falta, aceitam-se certidão de nascimento, certidão brasileira de casamento ou documento brasileiro comprobatório de divórcio, conforme o caso.

Certidão de casamento emitida no Brasil ou em Consulado ou Embaixada brasileira.

Apenas no caso de mudança de nome em consequência de casamento.

Registro policial de ocorrência
e

Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem.

Apenas nos casos de roubo ou extravio.

O Consulado Geral dispõe de formulário próprio na recepção ou CLIQUE AQUI para descer o formulário.

Título de eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições (maiores de 18 anos).

Dispensado apenas nos casos de:
- menor de 18 ou maior de 70 anos de idade.

Documento militar (certificado de alistamento, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação).

Apenas no caso de pessoa do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade.

Certidão de nascimento emitida no Brasil ou em Consulado ou Embaixada brasileira.

Apenas no caso de menores de 18 anos de idade.

Autorização, dos pais ou responsáveis legais, para a expedição de passaporte assinada perante a autoridade consular ou Juiz de Paz (JP).

Apenas quando se tratar de menor de 18 anos de idade. O Consulado Geral dispõe de formulário próprio na recepção ou CLIQUE AQUI para descer o formulário.

Passaporte de ambos os pais ou responsáveis legais devem ser apresentados

Apenas no caso de menores de 18 anos de idade.

Autorização para viajar concedida por ambos os pais ou responsáveis legais, assinada perante autoridade consular, no caso de brasileiros comparecendo pessoalmente ao Consulado ou perante Notary Public (não se aceita Juiz de Paz). Pais de outra nacionalidade deverão assinar perante Notary Public. Caso o menor viaje acompanhado de apenas um dos pais, a autorização deverá ser concedida pelo responsável que não viajar.

Apenas quando se tratar de menor de 18 anos de idade que viaja ao Brasil e retorna ao exterior, sem estar acompanhado de um ou ambos os pais ou de responsáveis legais. O Consulado Geral dispõe de formulário próprio na recepção ou CLIQUE AQUI para descer o formulário

EMOLUMENTOS CONSULARES. Click aqui para emolumentos consulares

Aviso: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.

PROCESSAMENTO PELO CORREIO. Remeter ao Consulado Geral a documentação relacionada acima, com o Australia Post Money Order do valor aplicável ao caso. Incluir envelope auto-endereçado e selado, com porte suficiente para o envio do passaporte e devolução dos demais documentos. Não remeta dinheiro em espécie pelo correio.

PRAZO. O prazo para a concessão de passaporte é de até 10 (DEZ) dias úteis a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado Geral. Deve-se considerar dias adicionais, no caso de remessa pelo correio. O Consulado Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência remetida pelo correio.

NASCIDOS NO EXTERIOR, FILHOS DE BRASILEIRO OU BRASILEIRA. São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de brasileiro ou brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Os menores de 18 anos que se encontram nesta situação, mesmo que ainda não tenham residido no Brasil ou não tenham sido registrados em repartição consular brasileira, somente podem ingressar em território nacional com passaporte brasileiro. Aos maiores de 18 anos, não registrados em repartição consular brasileira, o Consulado Geral somente poderá conceder passaporte se já tiverem optado pela nacionalidade brasileira.

Informações atualizadas em 01/03/2007.

para cima