Consulado-Geral do Brasil

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PROCURAÇÕES

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu.

Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra.

Procurações por instrumento público podem ser lavradas no Consulado Geral por brasileiros ou por estrangeiros com residência permanente no Brasil. O outorgante deve comparecer ao Consulado Geral para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:

  • passaporte válido ou cédula de identidade brasileira;
  • cartão do CIC.
São também necessárias as seguintes informações sobre o outorgado:
  • número, data e local de expedição da cédula de identidade;
  • número do CPF;
  • nome completo, endereço, estado civil e profissão.

Os termos, poderes e finalidade da procuração devem ser fornecidos pelo outorgante. O Consulado-Geral poderá proporcionar alguns modelos, a título exemplificativo.

Para o Formulário de Procuração clique AQUI



Emolumentos consulares:


Os emolumentos para procurações variam de acordo com sua finalidade. Para informações adicionais, contate o Consulado-Geral.

FORMA DE PAGAMENTO: Para informação sobre os emolumentos consulares, favor clicar aqui.

Aviso: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.


 
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