A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu. Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra. Procurações por instrumento público podem ser lavradas no Consulado Geral por brasileiros ou por estrangeiros com residência permanente no Brasil. O outorgante deve comparecer ao Consulado Geral para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
São também necessárias as seguintes informações
sobre o outorgado:
Os termos, poderes e finalidade da procuração devem ser fornecidos pelo outorgante. O Consulado-Geral poderá proporcionar alguns modelos, a título exemplificativo.
FORMA DE PAGAMENTO: Para informação sobre os emolumentos consulares, favor clicar aqui. Aviso: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares. |