Consulado-Geral do Brasil

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REGISTRO CIVIL E CERTIDÕES

 

A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.

REGISTRO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Repartições consulares brasileiras estão autorizadas a efetuar os registros de nascimento de crianças filhas de pai ou mãe brasileiros. Para fazer o registro e obter a respectiva certidão de nascimento, é necessário o genitor brasileiro (mãe ou pai) compareça ao Consulado Geral com o Formulário de Registro de Nascimento preenchido e assinado bem como os documentos da lista abaixo:

Items Observações
A) Originais dos passaportes ou cédulas de identidade de ambos os genitores. De brasileiros, aceita-se somente documento emitido por autoridade brasileira.
B) Certidão completa de nascimento da criança, expedida pela autoridade local. Original, ou cópia autenticada (certified copy).

C) Certidão completa de nascimento da parte estrangeira (pai ou mãe)

Original, ou cópia autenticada (certified copy).

Importante:

1. O Consulado Geral só pode efetuar registros de nascimento de crianças que ainda não completaram 12 anos.

2. O registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos.

3. Para produzir efeitos no Brasil convém obter, na primeira oportunidade, nova certidão de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil. Na sua falta, deve-se procurar o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em Brasília. 

4. Segundo a Constituição (Emenda de Revisão n.3, de 07.06.1994), "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira".

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