Consulado-Geral do Brasil

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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

 

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu.

Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra.

Para ter valor no Brasil, documentos escolares e diplomas estrangeiros devem ser legalizados no Consulado-Geral. Pode-se também fazer a legalização pelo correio.Os documentos escolares devem ser emitidos por estabelecimentos localizados sob a jurisdição do Consulado-Geral.

  • A escola deve fornecer o certificado de freqüência, com notas obtidas durante o ano letivo e, se for o caso, o diploma correspondente.
  • Os documentos têm que estar no original, assinados pelo Diretor ("Principal") da instituição.
  • Os documentos devem ser impressos em papel timbrado da escola.

Emolumentos consulares:

Para informação sobre os emolumentos consulares, favor clicar aqui.

FORMA DE PAGAMENTO: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.

Legalização pelo correio:
Remeter ao Consulado-Geral os documentos, os emolumentos , juntamente com envelope auto-endereçado e pré-selado. Não mande dinheiro em espécie. O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.

Prazo para legalização: dez (10) dias úteis, contados da data do recebimento documentação completa no Consulado-Geral. Adicione pelo menos dois dias úteis, no caso de devolução pelo correio.
(atualizado em 01/03/2007).

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