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RECONHECIMENTO
DE FIRMAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM GERAL
A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu
Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra.
Para
valer no Brasil, documentos estrangeiros devem ser legalizados no Consulado Geral.
A legalização de documentos, em certos casos, pode também
ser feita pelo correio. Entende-se por legalização a autenticação
de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina.
O
Consulado-Geral só autentica assinaturas e documentos de pessoas
ou instituições estabelecidas na jurisdição
consular, como por exemplo:
-
brasileiros, ou estrangeiros com registro de permanência no Brasil
válido;
-
certas autoridades locais;
-
notários públicos;
- reconhecimento
dos documentos expedidos pelos estabelecimentos de ensino e orgãos
oficiais do governo australiano.
Em
caso de notário público, convém verificar se a firma
do notário está depositada no Consulado-Geral.
- Emolumentos
consulares: alguns
atos notariais são gratuitos (p.ex.: para fins de pensão
ou aposentadoria). Por outros, são cobrados emolumentos variáveis.
Informe-se sobre valores específicos com o Consulado-Geral -
consulado@brazilsydney.org
.
- FORMA
DE PAGAMENTO: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.
- Para informação
sobre os emolumentos consulares, favor clicar
aqui.
Emolumentos
consulares fixados pela Portaria no.619, de 16/12/1992, do Ministro
das Relações Exteriores, disponível no Consulado-Geral.
-
Serviços
pelo correio: remeter
ao Consulado-Geral os documentos, os emolumentos e envelope
para devolução, auto-endereçado e pré-selado,
com tamanho adequado. Não mande dinheiro em espécie.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso
de correspondência.
-
Prazo:
até cinco (5) dias úteis, contados da data da chegada
da documentação completa ao Consulado-Geral. Deve-se
adicionar um mínimo de dois dias úteis, no caso de devolução
pelo correio.
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