Consulado-Geral do Brasil

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RECONHECIMENTO DE FIRMAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM GERAL 

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney é: New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Federação dos Estados da Micronésia, Guam (EUA), Ilhas Marianas do Norte (EUA), Ilhas Marshall, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa, Samoa, Samoa Americana, e Tuvalu

Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a Embaixada do Brasil em Camberra.

Para valer no Brasil, documentos estrangeiros devem ser legalizados no Consulado Geral. A legalização de documentos, em certos casos, pode também ser feita pelo correio. Entende-se por legalização a autenticação de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina.

O Consulado-Geral só autentica assinaturas e documentos de pessoas ou instituições estabelecidas na jurisdição consular, como por exemplo:

  • brasileiros, ou estrangeiros com registro de permanência no Brasil válido;
  • certas autoridades locais;
  • notários públicos;
  • reconhecimento dos documentos expedidos pelos estabelecimentos de ensino e orgãos oficiais do governo australiano.

Em caso de notário público, convém verificar se a firma do notário está depositada no Consulado-Geral. 

  • Emolumentos consulares: alguns atos notariais são gratuitos (p.ex.: para fins de pensão ou aposentadoria). Por outros, são cobrados emolumentos variáveis. Informe-se sobre valores específicos com o Consulado-Geral - consulado@brazilsydney.org .
  • FORMA DE PAGAMENTO: A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.
  • Para informação sobre os emolumentos consulares, favor clicar aqui.

Emolumentos consulares fixados pela Portaria no.619, de 16/12/1992, do Ministro das Relações Exteriores, disponível no Consulado-Geral.

  • Serviços pelo correio: remeter ao Consulado-Geral os documentos, os emolumentos e envelope para devolução, auto-endereçado e pré-selado, com tamanho adequado. Não mande dinheiro em espécie. O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.
  • Prazo: até cinco (5) dias úteis, contados da data da chegada da documentação completa ao Consulado-Geral. Deve-se adicionar um mínimo de dois dias úteis, no caso de devolução pelo correio.

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