- Reconhecimento de firmas e Legalizações de Documentos em Geral
Entende-se por legalização a autenticação de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina. Documentos plastificados não serão aceitos. A legalização de documentos, em certos casos, pode também ser feita pelo correio.
O Consulado-Geral só autentica assinaturas e documentos de pessoas ou instituições estabelecidas na jurisdição consular, como por exemplo:
- brasileiros, ou estrangeiros com registro de permanência no Brasil válido;
- certas autoridades locais;
- notários públicos;
- reconhecimento dos documentos expedidos pelos estabelecimentos de ensino e orgãos oficiais do governo australiano.
Em caso de notário público, convém verificar se a firma do notário está depositada no Consulado-Geral.
- Emolumentos consulares: alguns atos notariais são gratuitos (p.ex.: para fins de pensão ou aposentadoria). Para outros, são cobrados emolumentos variáveis. Informe-se sobre valores específicos com o Consulado-Geral - legal@brazilsydney.org. Emolumentos consulares são fixados pela Portaria no.619, de 16/12/1992, do Ministro das Relações Exteriores.
Para informação sobre emolumentos consulares e forma de pagamento, favor CLICAR AQUI.
- Serviços pelo correio: remeter ao Consulado-Geral os documentos, os emolumentos e envelope para devolução, auto-endereçado e pré-selado, com tamanho adequado. Não mande dinheiro em espécie. O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.
- Prazo: até cinco (5) dias úteis, contados da data da chegada da documentação completa ao Consulado-Geral. Deve-se adicionar um mínimo de dois dias úteis, no caso de devolução pelo correio.
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