Consulado Geral do Brasil

 
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  • INSTRUÇÕES PARA CERTIDÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO


O Consulado-Geral tem competência para emitir certidão de registro do casamento no qual ao menos um cônjuge for brasileiro. O registro do casamento deverá ser efetuado pelo cônjuge brasileiro, que deverá comparecer ao Consulado munido da seguinte documentação:

Documentação necessária:

Atenção: O novo passaporte brasileiro não informa a filiação do cidadão, em razão desta encontrar-se acondicionada em chip eletrônico. Porém, o registro do menor exige essa informação. Portanto, caso o seu documento de viagem brasileiro seja o novo passaporte eletrônico, solicitamos que seja apresentada documentação complementar onde conste a filiação (certidão de nascimento ou cédula de identidade brasileira).

  1. Formulário Certidão de Casamento (clique aqui Microsoft Wordpara obter o formulário) assinado e totalmente preenchido, sem abreviaturas dos nomes;
  2. Original da certidão de casamento estrangeira (marriage certificate, full form or full transcript) expedida por autoridade local (da área da jurisdição do Consulado);
  3. Documento de identidade brasileiro (original ou cópia autenticada de passaporte ou carteira de identidade) do(s) cônjuge(s) brasileiro(s). O novo passaporte brasileiro não informa a filiação do cidadão, porém, o registro de casamento exige estes dados;
  4. Documento de identidade estrangeiro (original ou cópia autenticada por "Justice of Peace" ou "Notary Public") do cônjuge estrangeiro, se for o caso;
  5. Australia Post Money Order no valor de A$ 28,00 pagável em nome do "Consulate General of Brazil".
  6. Mudança de nome em razão de casamento:
    O Código Civil brasileiro permite que os nubentes acrescentem aos seus nomes de solteiro o sobrenome do outro, ou seja, colocar o sobrenome do marido/esposa ao final do nome de solteiro.
    Caso o (a) nubente opte por excluir um ou mais sobrenomes de solteiro deverá apresentar Certidão de Mudança de Nome australiana (Change of Name Certificate), com o nome adotado. A certidão deverá ter sido emitida posteriormente ao casamento.
    Observação: Apenas os sobrenomes podem ser modificados. Prenomes não poderão ser mudados.
  7. Cônjuges divorciados:
    • Cidadão brasileiro divorciado: apresentar certidão do casamento anterior com averbação do divórcio (ver informações sobre homologação de divórcio no Brasil);
    • Cidadão estrangeiro divorciado: apresentar prova de dissolução do matrimônio anterior. Caso o ex-cônjuge seja cidadão(ã) brasileiro(a), apresentar prova da homologação, no Brasil, da certidão de divórcio.
  8. Declaração do cônjuge estrangeiro, assinada perante "Justice of Peace" ou "Notary Public", caso tenha contraído matrimônio anteriormente, atestando não haver sido casado(a) com brasileiro(a).

Entrega e recolhimento:

  • O prazo para a elaboração da certidão é de cinco dias úteis a contar da entrega de toda a documentação no Consulado-Geral;
  • O cônjuge brasileiro declarante deverá necessariamente comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro no momento do recolhimento da certidão;

Informação revelante:

De acordo com o art. 1.544 do Código Civil, Lei 10.406/02, o casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em 180 dias a contar da volta, definitiva ou não, de um dos cônjuges ao Brasil no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

Dúvidas? Escreva para notarial@brazilsydney.org


Atualizado em 01/06/2010.

 

 

 

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