|
O Consulado-Geral tem competência para emitir certidão de registro do casamento no qual ao menos um cônjuge for brasileiro. O registro do casamento deverá ser efetuado pelo cônjuge brasileiro, que deverá comparecer ao Consulado munido da seguinte documentação:
Documentação necessária:
- Formulário Certidão de Casamento (clique aqui para obter o formulário em formato Adobe Reader
ou clique aqui em MS Word ) assinado e totalmente preenchido, sem abreviaturas dos nomes;
- Original da certidão de casamento estrangeira (marriage certificate, full form or full transcript) expedida por autoridade local (da área da jurisdição do Consulado);
- Documento de identidade brasileiro (original ou cópia autenticada de passaporte ou carteira de identidade) do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
- Documento de identidade estrangeiro (original ou cópia autenticada por “Justice of Peace” ou “Notary Public”) do cônjuge estrangeiro, se for o caso;
- Prova de dissolução legal de matrimônios anteriores, se for o caso. No caso do cônjuge brasileiro, a prova de dissolução deverá ter sido registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento anterior tiver sido celebrado no exterior e não registrado no Brasil;
- Declaração do cônjuge estrangeiro, assinada perante “Justice of Peace” ou “Notary Public”, caso tenha contraído matrimônio anteriormente, atestando não haver sido casado(a) com brasileiro(a);
- Australia Post Money Order no valor de A$ 28,00 pagável em nome do “Consulate General of Brazil”.
Entrega e recolhimento:
- O prazo para a elaboração da certidão é de cinco dias úteis a contar da entrega de toda a documentação no Consulado-Geral;
- O cônjuge brasileiro declarante deverá necessariamente comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro no momento do recolhimento da certidão;
- Todo o processo (entrega e recolhimento) pode ser feito de uma só vez, desde que com hora marcada. Veja como marcar hora.
Informação revelante:
De acordo com o art. 1.544 do Código Civil, Lei 10.406/02, o casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em 180 dias a contar da volta, definitiva ou não, de um dos cônjuges ao Brasil no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
Dúvidas?
Escreva para notarial@brazilsydney.org
Informações atualizadas em 01/04/2008.
|