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O atendimento ao público se realizará no período das 10 às 16 horas.
A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.
- Certidões Obtidas por via eletrônica
A Polícia Federal disponibilizou, a partir de 28 de março último, sistema para emissão de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais via Internet, no endereço eletrônico www.dpf.gov.br. O Consulado Geral esclarece porém, que não está habilitado a autenticar certidões brasileiras obtidas por via eletrônica.
- Atendimento com hora marcada
A fim de poupar tempo e melhor organizar a execução dos serviços consulares, o Consulado Geral em Sydney faculta aos brasileiros a solicitação de atendimento agendado na repartição. Para tanto, o brasileiro deverá escrever para consulado@brazilsydney.org e solicitar horário para o atendimento personalizado, indicando o assunto de seu interesse. O brasileiro que tiver confirmada, por e-mail, a hora marcada será também informado da documentação que deverá apresentar ao Consulado a fim de obter os serviços consulares desejados.
- Brasileirinhos apátridas
Emenda Constitucional
Promulgada Emenda Constitucional que visa impedir a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas (EC 54/2007).
No dia 20 de setembro de 2007 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em Sessão Solene do Congresso Nacional a Emenda Constitucional (EC) número 54/2007, que "dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro".
A EC 54/2007 entrou em vigor no dia 21/09/2007, data de sua publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 2 e permite que filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam registrados em Consulados e Embaixadas brasileiros e recebam a cidadania brasileira plena.
A íntegra da Emenda Constitucional está disponível no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm
- IMPOSTO DE RENDA
DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
A Receita Federal começará a receber a DAI, Declaração Anual de Isento 2007
referente ao ano calendário de 2006 no período de 01 de Setembro a 30 de
Novembro de 2007.
Residente no Exterior deverá fazer sua declaração por meio da Internet na página: www.receita.fazenda.gov.br
A Declaração Anual de Isento tem como finalidade a confirmação do número de
inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pelos contribuintes não obrigados à entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2007.
A Declaração Anual de Isento deve ser apresentada pela pessoa física possuidora de número de inscrição no CPF que:
- Em 2006, teve ganhos de até R$ 14.992,32, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;
- Não se enquadrou nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007;
- É dependente de declarante do imposto de renda que possua número de CPF próprio, porém não constou na Declaração de Imposto de Renda 2007 do titular ;
- É brasileiro e transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF.
Quem está dispensado de entregar esta Declaração:
- A pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;
- A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007;
- A pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2007.
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