O Consulado-Geral tem competência para emitir certidão de registro de nascimento de crianças nascidas no estrangeiro (desde de que em sua área de jurisdição) filhas de pai brasileiro ou de mãe brasileira.
Informações relevantes:
- A certidão de nascimento (primeira via) é gratuita;
- A certidão deverá ser solicitada pelo pai brasileiro ou pela mãe brasileira;
- Não é necessária a presença da criança ao Consulado;
- O Consulado somente pode efetuar registros de nascimento de crianças até a véspera da data em que completarem 12 anos. A partir dos 12 anos de idade, o registro somente poderá ser efetuado em cartório no Brasil, mediante a apresentação da certidão de nascimento estrangeira “birth certificate”, legalizada pelo Consulado-Geral e devidamente traduzida para o Português por tradutor juramentado no Brasil;
- Para que a certidão emitida pelo Consulado produza efeitos no Brasil, convém efetuar seu traslado/transferência, na primeira oportunidade, ao registro definitivo do nascimento no Cartório do 1º. Ofício do Registro Civil do local de residência do interessado no Brasil, ou, na sua falta, no Cartório do 1º. Ofício do Distrito Federal, em Brasília (Art. 32, Lei 6.015/73);
Documentação necessária:
Atenção: O novo passaporte brasileiro não informa a filiação do cidadão, em razão desta encontrar-se acondicionada em chip eletrônico. Porém, o registro do menor exige essa informação. Portanto, caso o seu documento de viagem brasileiro seja o novo passaporte eletrônico, solicitamos que seja apresentada documentação complementar onde conste a filiação (certidão de nascimento ou cédula de identidade brasileira).
- Formulário Certidão de Nascimento (clique aqui para obter o formulário em Ms Word ou clique aqui em Adobe Reader ) assinado e totalmente preenchido, sem abreviaturas dos nomes;
- Documento de identidade brasileiro (original ou cópia autenticada de passaporte ou carteira de identidade) do(a) genitor(a) brasileiro (a), no caso de pai brasileiro ou de mãe brasileira;
- Documento de identidade estrangeiro (original ou cópia autenticada por “Justice of Peace” ou “Notary Public”), do(a) genitor(a) estrangeiro(a), no caso de pai estrangeiro ou de mãe estrangeira;
- Certidão completa de nascimento do menor “birth certificate” emitido pela autoridade australiana (original ou cópia autenticada por “Notary Public”).
Entrega e recolhimento:
- O prazo para a elaboração da certidão é de cinco dias úteis a contar da entrega de toda a documentação no Consulado-Geral, pessoalmente ou pela via postal;
- O pai/mãe declarante deverá necessariamente comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro no momento do recolhimento da certidão.
Dúvidas?
Escreva para notarial@brazilsydney.org
Informações atualizadas em 22/04/2010.
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