A jurisdição do Consulado Geral em Sydney é:New South Wales, Queensland, Northern Territory, Ilha Norflok, Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Coco, Ilhas Salomão,Ilhas Pitcairns, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Ilhas Loyalty, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Estado Independente da Samoa Ocidental , Samoa Oriental, Tuvalu e República de Fiji.
Para residentes em outros estados ou territórios, favor contatar a
Embaixada do Brasil em Canberra.
Para se registrar o falecimento de nacional brasileiro, é necessário que membro da família ou seu representante legal compareça ao Consulado-Geral para preencher formulário e apresentar a certidão de óbito original, expedida pela autoridade local. O registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos.
CLIQUE AQUI para descer o formulário (formato Ms Word
). O formulário pode também ser obtido na recepção do Consulado.
O Consulado Geral em Sydney somente pode efetuar registros de óbitos ocorridos em sua jurisdição.
Para obter informações sobre transporte de restos mortais para o Brasil ou sobre reconhecimento de firmas, legalização de documentos e emolumentos consulares pertinentes, por favor, contatar o Consulado-Geral -
consulado@brazilsydney.org.