Adquirir outra nacionalidade
A redação dada pela Emenda de Revisão nº 3, de 9 de junho de 1994, ao artigo 12, parágrafo 4 da Constituição do Brasil, dispõe que os brasileiros não perdem a nacionalidade por adquirir outra, como condição para o exercício de direitos civis em país estrangeiro.
Perda e Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
Aqueles que perderam a nacionalidade brasileira podem agora readquirí-la, mediante petição ao Ministério da Justiça.
Para readiquirí-la o interessado deverá comparecer ao Consulado Geral munido dos seguintes itens:
- Formulário de Petição de Revogação de Perda de Nacionalidade CLIQUE AQUI (formato Microsoft Word )
- Certidão de Registro de Nascimento e qualquer outro documento brasileiro*
- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a perda da nacionalidade
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