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Adquirir outra nacionalidade
A redação dada pela Emenda de Revisão nº 3, de 9 de junho de 1994, ao artigo 12, parágrafo 4 da Constituição do Brasil, dispõe que os brasileiros não perdem a nacionalidade por adquirir outra, como condição para o exercício de direitos civis em país estrangeiro.
Perda e Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
Aqueles que perderam a nacionalidade brasileira podem agora readquirí-la, mediante petição ao Ministério da Justiça.
Para readiquirí-la o interessado deverá comparecer ao Consulado Geral munido dos seguintes itens:
- Formulário de Petição de Revogação de Perda de Nacionalidade CLIQUE AQUI (formato Microsoft Word
)
- Certidão de Registro de Nascimento e qualquer outro documento brasileiro*
- Cópia do Diário Oficial da União que publicou a perda da nacionalidade
* É exigência cópia autenticada dos documentos brasileiros apresentados. O emolumento consular para cada cópia autenticada é de A$7,00. A partir de 1º de março de 2007, não serão mais aceitos depósitos em conta e Australia Post Money Order passará a ser a única forma de pagamento dos emolumentos consulares.
Para informações adicionais, contate o Consulado Geral.
Estrangeiros Residentes no Brasil
Os estrangeiros residentes no Brasil na condição de permanentes, por pelo menos quatro anos, interessados em requerer a nacionalidade brasileira devem procurar informações no orgão a seguir:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização - Departamento de Estrangeiros - Ministério da Justiça.
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