O passaporte é o documento de identificação do viajante ou do nacional brasileiro residente no exterior. É documento pessoal e intransferível. No passaporte estão anotadas informações de interesse para as autoridades brasileiras e estrangeiras. É recomendável que você guarde em casa uma cópia das páginas 1, 2 e 3 de seu passaporte, bem como da página contendo o visto australiano. O passaporte é de propriedade da União, cabendo ao titular sua posse direta e uso regular. Sua perda, roubo ou extravio deve ser comunicada imediatamente às autoridades policiais locais e à Repartição Consular brasileira mais próxima. Portanto, cuide bem de seu passaporte e faça dele bom uso.
A concessão de passaportes brasileiros é regida pelo Decreto no. 5.978/06. A legislação estabelece que o brasileiro, em qualquer idade, deve entrar no Brasil com passaporte ou documento de viagem brasileiro, mesmo que tenha dupla nacionalidade ou que jamais tenha viajado ao Brasil.
O passaporte somente será entregue a seu titular ou a um dos pais, no caso de menores de idade. De acordo com o regulamento em vigor, não mais existe a possibilidade da prorrogação de passaporte comum brasileiro vencido. O pedido de novo passaporte poderá ser feito a partir dos 180 dias anteriores ao fim de seu prazo de validade. A validade, normalmente, é de 5 anos, sendo que, para crianças de 2 a 4 anos de idade, é de 4 anos, e para menores de 2 anos, é de 2 anos. O processamento do pedido de passaporte pode ser feito pelo correio ou no balcão. A forma mais segura de se obter novo passaporte é comparecendo ao Consulado munido da documentação necessária, com ou sem hora marcada.
POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO
ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO
Jurisdição. O passaporte é concedido pela Repartição Consular àqueles brasileiros que residam, ainda que temporariamente, em sua jurisdição. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália e países do Pacífico: New South Wales, Queensland, Northern Territory , Ilha Norflok, Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Coco, Ilhas Salomão,Ilhas Pitcairns, Ilhas Wallis & Futuna (FR), Ilhas Loyalty, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia (FR), Palau, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Estado Independente da Samoa Ocidental , Samoa Oriental, Tuvalu e República de Fiji.
Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – ADULTOS
Atenção: cópia autenticada é aquela conferida por autoridade consular ou tabelião brasileiro, ou por “Notary Public” ou “Justice of Peace” australiano da área da jurisdição do Consulado.
1 – Formulário Documento de Viagem devidamente preenchido e assinado. Clique aqui em Ms Word
ou clique aqui em Adobe Reader
para obter o formulário. A assinatura original, a caneta, é obrigatória;
2 – Três fotografias recentes do rosto, de frente, com fundo claro, iguais, medindo 5 x 7 centímetros ou 2 x 3 polegadas cada uma (não se admite foto digital em papel comum);
3 – Original do passaporte brasileiro válido ou expirado a menos de 6 meses. Na sua falta, ou em caso de primeiro pedido de passaporte, original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio, ou outro documento com fotografia válido expedido por órgão público brasileiro;
4 – No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim policial de ocorrência (Police Report);
5 – Caso tenha adotado novo nome, original ou cópia autenticada do comprovante de mudança de nome, a saber, certidão de casamento brasileira ou registro do casamento feito em repartição consular brasileira; certidão brasileira de divórcio ou prova de que o divórcio no estrangeiro tenha sido homologado no Brasil; ou decisão da Justiça brasileira em tal sentido;
6 – Prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos (Certificado de Alistamento, Reservista ou de Dispensa de Incorporação). A não apresentação do documento militar implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir da sua primeira entrada no Brasil;
7 – Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (originais dos comprovantes de votação nas últimas eleições OU certidão de quitação, obtida na página www.tse.gov.br ), se você tem entre 18 e 70 anos, OU prova de residência permanente no exterior (visto australiano de residência permanente ou passaporte australiano). A não apresentação da referida prova implicará em notificação impressa no passaporte de que você terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir de sua primeira entrada no Brasil;
8 – Australia Post Money Order no valor de AUD 42,00 para renovação com apresentação do passaporte anterior, ou Australia Post Money Order no valor de AUD 84,00 no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.
Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular se houver fundadas razões para tanto.
Para informações adicionais, escreva para passaporte@brazilsydney.org
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – MENORES DE 18 ANOS
Atenção: O passaporte para menor de 18 anos só é expedido quando solicitado por ambos os pais OU pelo responsável legal (que deverá exibir documento judicial original comprovando ter a guarda do menor). Se o pai ou a mãe estiver ausente ou impossibilitado de comparecer ao Consulado, deverá autenticar sua assinatura em “JP-Justice of Peace” ou “Notary Public”, no formulário Autorização para Concessão de Passaporte a Menor abaixo indicado. Se o paradeiro da mãe ou do pai que detenha a guarda compartida do menor (pais separados, divorciados ou solteiros) for desconhecido, será necessário apresentar o original da certidão ou decisão judicial para que o Consulado possa expedir o passaporte do menor.
1 – Formulário Documento de Viagem devidamente preenchido e assinado por um dos pais ou responsável legal pela guarda do menor. Clique aqui em Ms Word
ou clique aqui em Adobe Reader
para obter o formulário;
2 – Formulário Autorização para Concessão de Passaporte a Menor. O formulário deverá ser assinado por ambos os pais ou pelo responsáveis legais perante a autoridade consular, “Justice of Peace” (JP) ou “Notary Public” da área de jurisdição do Consulado. Clique aqui em Ms Word
;
3 – Três fotografias recentes do rosto, de frente, com fundo claro, medindo 5 x 7 centímetros ou 2 x 3 polegadas cada uma (não se admite foto digital em papel comum);
4 – Original do passaporte brasileiro válido ou expirado a menos de 6 meses. Na sua falta, ou em caso de primeiro pedido de passaporte, original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, registro de nascimento emitido por Repartição Consular brasileira ou documento de identidade brasileiro com fotografia expedido por órgão público brasileiro. Se a criança ainda não houver sido registrada no Consulado ou em cartório brasileiro, será necessária a apresentação do original da certidão estrangeira de nascimento legalizada por repartição consular brasileira; nesse último caso, o passaporte conterá notificação de que o menor deverá ser registrado em cartório ao retornar ao Brasil antes de completar 18 anos. Clique aqui para saber como legalizar a certidão estrangeira.
5 – No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim policial de ocorrência (Police Report);
6 – Original ou cópia autenticada dos documentos de identidade de ambos os pais (passaporte ou carteira de identidade), OU do responsável legal do menor, nas quais constem fotografia e assinatura dos titulares;
7 – Australia Post Money Order no valor de AUD 42,00 para renovação com apresentação do passaporte anterior ou Australia Post Money Order no valor de AUD 84,00 no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.
Para informações adicionais, escreva para passaporte@brazilsydney.org
PROCESSAMENTO PELO CORREIO
O pedido de passaporte pode ser feito via postal, desde que sejam cumpridos os seguintes quesitos:
1 - Remeter ao endereço “Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000” a documentação necessária acompanhada de Australia Post Money Order no valor aplicável, em nome do “Consulate General of Brazil”.
2 - Incluir juntamente à documentação envelope de correio registrado pré-pago e auto-endereçado, de preferência de plástico em tamanho A4. O envelope deve ter porte suficiente para o envio do(s) passaporte(s) e a devolução dos demais documentos originais apresentados. Não remeta outra forma de pagamento que não a Australia Post Money Order.
O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.
PRAZOS
10 (dez) dias úteis para pedidos pela via postal a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado Geral;
10 (dez) dias úteis para os casos de renovação por perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior, a contar da entrega da documentação pessoalmente no balcão;
05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da documentação completa pessoalmente no balcão;
01 (uma) hora a contar da entrega da documentação em entrevista com hora marcada.
Clique aqui para saber como marcar hora de entrevista
Obs: Os prazos acima são contados a partir da entrega da totalidade da documentação completa. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio. Os passaportes concedidos e não retirados dentro do prazo de 90 dias serão cancelados. Os passaportes vencidos e cancelados serão devolvidos aos titulares para fins de comprovação de residência no exterior.
Para maiores informações, escreva para consulado@brazilsydney.org
ATENÇÃO PARA A VIAGEM DE MENOR DO BRASIL PARA O EXTERIOR
Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, a Polícia Federal controla rigorosamente a saída de menores do Brasil. A lei determina que o menor de 18 anos só pode viajar para o exterior na companhia dos pais ou do guardião legal (tutor, curador, guardião segundo decisão judicial), ou com expressa autorização judicial. É dispensada a autorização judicial quando o menor viaja na companhia de apenas um dos pais, desde que com autorização expressa do outro, por escrito, com firma reconhecida, conforme formulário Autorização Para Viagem de Menor.
Clique aqui para obter o formulário para viagem de menor.
A autorização para a viagem de menor deve ser concedida pelo genitor que não viaja e assinada perante autoridade consular, no caso de brasileiros ou portadores de carteira RNE válida comparecendo pessoalmente ao Consulado, ou perante “Notary Public”. Sua firma será reconhecida pelo Consulado Geral mediante apresentação de original ou cópia autenticada de documento brasileiro de identidade válido e o pagamento de taxas consulares no valor de AUD 28,00 efetuado por meio de Australia Post Money Order em nome do “Consulate General of Brazil”.
Caso o signatário não tenha a nacionalidade brasileira ou se, embora brasileiro e residente na nossa jurisdição, não puder comparecer em pessoa para assinar perante autoridade consular a presente autorização, deverá então assiná-la perante “Notary Public” australiano. Sua firma deverá ser reconhecida pelo Consulado Geral mediante o pagamento de taxas consulares no valor de AUD 28,00 efetuado por meio de Australia Post Money Order em nome do “Consulate General of Brazil”.
Por favor, a fim de ganhar tempo, verifique previamente se o Consulado Geral dispõe de um exemplar da assinatura e selo do “Notary Public” australiano escolhido.
Se o signatário (o pai/mãe que não viaja) residir no Brasil, deverá obter a autorização diretamente no Brasil comparecendo ao Juizado da Criança e do Adolescente mais próximo.
Menores viajando sozinhos, ou em companhia de terceiros, necessitam de autorização do Juizado da Criança e da Adolescência para sair do Brasil. Caso os pais ou guardião legal residam no exterior, deverão estes estabelecer procurador com poderes para solicitar a referida autorização no Juizado da Criança e do Adolescente. Dada a complexidade do tema, favor contatar o Consulado necessariamente para receber instrução específica sobre o assunto.
Para maiores informações, escreva para consulado@brazilsydney.org
Informações atualizadas em 06/08/2008.