Consulado Geral do Brasil

 
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  • Concessão de Passaporte Brasileiro

O passaporte é o documento de identificação do viajante ou do nacional brasileiro residente no exterior. É documento pessoal e intransferível. No passaporte estão anotadas informações de interesse para as autoridades brasileiras e estrangeiras. É recomendável que você guarde em casa uma cópia das páginas 1, 2 e 3 de seu passaporte, bem como da página contendo o visto australiano. O passaporte é de propriedade da União, cabendo ao titular sua posse direta e uso regular. Sua perda, roubo ou extravio deve ser comunicada imediatamente às autoridades policiais locais e à Repartição Consular brasileira mais próxima. Portanto, cuide bem de seu passaporte e faça dele bom uso.

O brasileiro, em qualquer idade, deve entrar no Brasil com passaporte ou documento de viagem brasileiro, mesmo que tenha dupla nacionalidade ou que jamais tenha viajado ao Brasil. Atenção: toda criança nascida no exterior filha de pai ou mãe brasileiro é considerada brasileira e, por lei, deverá entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro.

De acordo com o regulamento em vigor, não mais existe a possibilidade da prorrogação da validade de passaporte brasileiro. O pedido de novo passaporte poderá ser feito em qualquer tempo, mas com a apresentação de razoável justificativa caso o passaporte a ser substituído ainda tenha mais de 180 dias de validade. A validade de um passaporte, em geral, é de 5 anos, no caso de adultos, 4 anos, no caso de crianças de dois a quatro anos de idade, e 2 anos, no caso de crianças menores de 2 anos. O processamento do pedido de passaporte pode ser feito pelo correio ou no balcão. A forma mais segura de se obter novo passaporte é comparecendo ao Consulado munido da documentação necessária. O passaporte somente será entregue a seu titular ou a um dos pais, no caso de menores de idade.

  • POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO
    ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO

Jurisdição. O passaporte é concedido pela Repartição Consular àqueles brasileiros que residam, ainda que temporariamente, em sua jurisdição. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory, (Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); e países do Pacífico: República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Fortuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental , e Samoa Oriental.

Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra.

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – ADULTOS

Atenção: cópia autenticada é aquela conferida por autoridade consular ou tabelião brasileiro, ou por “Notary Public” ou “Justice of Peace” australiano da área da jurisdição do Consulado.

1 - Formulário Passaporte devidamente preenchido, datado e assinado.
Clique aqui para obter o formulário
PDF. A assinatura original, a caneta, é obrigatória;

2 – Três fotografias recentes do rosto, de frente, com fundo claro, iguais, medindo 5 x 7 centímetros ou 2 x 3 polegadas cada uma (não se admite foto digital em papel comum);

3 – Original do passaporte brasileiro vencido. Se o passaporte ainda estiver válido, seu portador só poderá solicitar novo passaporte se o atual tiver menos de 6 meses de validade. Na sua falta, ou em caso de primeiro pedido de passaporte, original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio, ou outro documento com fotografia válido expedido por órgão público brasileiro;

4 – No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim policial de ocorrência (police report);

5 – Caso tenha adotado novo nome, original ou cópia autenticada do comprovante de mudança de nome, a saber, certidão de casamento brasileira ou registro do casamento feito em repartição consular brasileira; certidão brasileira de divórcio ou prova de que o divórcio no estrangeiro tenha sido homologado no Brasil; ou decisão da Justiça brasileira em tal sentido;

6 – Original ou cópia autenticada de documento que comprova estar em dia com as obrigações do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos (Certificado de Alistamento, Reservista ou de Dispensa de Incorporação). A não apresentação do documento militar implicará em notificação impressa no passaporte de que o portador terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir da sua primeira entrada no Brasil;

7 – Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (originais dos comprovantes de votação nas últimas eleições OU certidão de quitação, obtida na página www.tse.gov.br), se você tem entre 18 e 70 anos, OU prova de residência permanente no exterior (visto australiano de residência permanente ou passaporte australiano). A não apresentação da referida prova implicará em notificação impressa no passaporte de que você terá 30 dias para regularizar sua situação contados a partir de sua primeira entrada no Brasil;

8 – Australia Post Money Order no valor de AUD $42,00 para primeiro passaporte ou renovação (com apresentação do passaporte anterior válido ou expirado), ou Australia Post Money Order no valor de AUD $84,00 no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.

Documentação adicional poderá ser solicitada a critério da autoridade consular se houver fundadas razões para tanto.

Para informações adicionais, escreva para consulado@brazilsydney.org

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – MENORES DE 18 ANOS

Atenção. O passaporte para menor de 18 anos só é expedido quando solicitado por ambos os pais OU pelo responsável legal (que deverá exibir documento judicial original comprovando ter a guarda do menor). Se o pai ou a mãe do menor estiver ausente ou impossibilitado de comparecer ao Consulado, deverá autenticar sua assinatura em “JP-Justice of Peace” ou “Notary Public”, no formulário Autorização para Concessão de Passaporte a Menor abaixo indicado. Se o paradeiro da mãe ou do pai que detenha a guarda compartida do menor (pais separados, divorciados ou solteiros) for desconhecido, será necessário apresentar o original da certidão ou decisão judicial para que o Consulado possa expedir o passaporte do menor.

1 - Formulário Passaporte devidamente preenchido e assinado por um dos pais ou responsável legal pela guarda do menor.
Clique aqui para obter o formulárioPDF. A assinatura original, a caneta, do pai ou mãe brasileiro é obrigatória;

2 – Formulário Autorização para Concessão de Passaporte a Menor. O formulário deverá ser assinado por ambos os pais ou pelo responsável legal perante a autoridade consular, “Justice of Peace”(JP) ou “Notary Public” da jurisdição do Consulado (NSW, QLD ou NT).
Clique aqui para obter o formulárioPDF

3 – Três fotografias recentes do rosto, de frente, com fundo claro, medindo 5 x 7 centímetros ou 2 x 3 polegadas cada uma (não se admite foto digital em papel comum);

4 – Original do passaporte brasileiro vencido. Se o passaporte ainda estiver válido, seu portador só poderá solicitar novo passaporte se o atual tiver menos de 6 meses de validade. Na sua falta, ou em caso de primeiro pedido de passaporte, original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos brasileiros: carteira de identidade, certidão de nascimento, registro de nascimento emitido por Repartição Consular brasileira ou documento de identidade brasileiro com fotografia expedido por órgão público brasileiro. Se a criança ainda não houver sido registrada no Consulado ou em cartório brasileiro, será necessária a apresentação do original da certidão estrangeira de nascimento legalizada por repartição consular brasileira (a um custo adicional de AUD $28.00 para legalizar o documento juntamente com a emissão do passaporte); nesse último caso, o passaporte conterá notificação de que o menor deverá ser registrado em cartório ao retornar ao Brasil;

5 – No caso de perda, furto ou extravio do passaporte anterior, boletim policial de ocorrência (police report);

6 – Original ou cópia autenticada dos documentos de identidade de ambos os pais (passaporte ou carteira de identidade), OU do responsável legal do menor, nas quais constem fotografia e assinatura dos titulares;

7 – Australia Post Money Order no valor de AUD $42,00 para primeiro passaporte ou para renovação (com apresentação do passaporte anterior válido ou expirado) ou Australia Post Money Order no valor de AUD $84,00 no caso de perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior. A “money order” deve ser emitida em nome do “Consulate General of Brazil”.

Para informações adicionais, escreva para consulado@brazilsydney.org

  • PROCESSAMENTO PELO CORREIO

O pedido de passaporte pode ser feito via postal, desde que atendidos os seguintes quesitos:

1 - Remeter ao endereço “Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000” a documentação necessária acompanhada de Australia Post Money Order no valor aplicável, em nome do “Consulate General of Brazil”.

2 - Incluir juntamente à documentação envelope de correio registrado pré-pago e auto-endereçado, de preferência de plástico em tamanho A4. O envelope deve ter porte suficiente para o envio do(s) passaporte(s) e a devolução dos demais documentos originais apresentados. Não inclua outra forma de pagamento que não a Australia Post Money Order.

O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.

  • PRAZOS

10 (dez) dias úteis para pedidos pela via postal a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado Geral;

05 (cinco) dias úteis para os casos de pedidos por perda, furto, extravio ou danificação do passaporte anterior, a contar da entrega da documentação completa no balcão, pessoalmente;

05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da documentação completa no balcão, pessoalmente;

Obs: Os prazos acima são contados a partir da entrega da totalidade da documentação exigida. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio. Os passaportes concedidos e não retirados dentro do prazo de 90 dias serão cancelados. Os passaportes vencidos e cancelados serão devolvidos aos titulares para fins de comprovação de residência no exterior.

Para maiores informações, escreva para consulado@brazilsydney.org

  • ATENÇÃO PARA A VIAGEM DE MENOR DO BRASIL PARA O EXTERIOR

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 e, nos termos da Resolução no. 51 do Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal controla rigorosamente a saída de menores do Brasil. A legislação determina que os brasileiros menores de 18 anos só podem viajar do Brasil para o exterior na companhia de ambos os pais ou do responsável legal (tutor, curador, ou guardião segundo decisão judicial), ou se por estes formalmente autorizados, ou, ainda, com expressa autorização judicial.

É dispensada a autorização judicial quando o menor viaja na companhia de apenas um dos pais, sozinhos ou na companhia de terceiros, desde que com autorização expressa do genitor ou responsável legal que não viaja, com firma reconhecida, conforme o formulário Autorização Para Viagem de Menor. Será exigida uma Autorização para cada menor de 18 anos que viajar, juntamente com duas fotografias do rosto, idênticas e recentes (3x4cm, 5x7cm ou “passport size”) de cada criança.

Clique aqui para obter o formulário PDFde autorização de viagem de menor.

A Autorização deve ser concedida pelo(s) genitor(es) que não viaja(m) e assinada perante autoridade consular, no caso de brasileiros ou portadores de carteira RNE válida comparecendo pessoalmente ao Consulado, ou perante “Notary Public” de NSW, QLD ou NT, ou, no caso de pais que residam no Brasil, perante Tabelião. A(s) firma(s) do(s) genitor(es) brasileiro(s) que não viajam (ou estrangeiro com RNE válida) será(ão) reconhecida(s) pelo Consulado Geral mediante apresentação de original ou cópia autenticada de documento brasileiro de identidade válido e o pagamento de taxas consulares no valor de AUD $28,00 (por genitor que não viaja) efetuado por meio de “Australia Post Money Order” em nome do “Consulate General of Brazil”. Se o menor de 18 anos viajar acompanhado de um dos genitores, este não precisa assinar o formulário nem ter sua firma reconhecida.

Caso o signatário não tenha a nacionalidade brasileira ou se, embora brasileiro e residente na nossa jurisdição, não puder comparecer em pessoa para assinar perante autoridade consular a necessária Autorização, deverá então assiná-la perante “Notary Public” australiano (de NSW, QLD ou NT). Sua firma será reconhecida pelo Consulado Geral mediante o pagamento de taxas consulares no valor de AUD $28,00 efetuado por meio de Australia Post Money Order em nome do “Consulate General of Brazil”. Por favor, a fim de ganhar tempo, verifique previamente se o Consulado Geral dispõe de um exemplar da assinatura e selo do “Notary Public” australiano escolhido.

Se o(s) signatário(s) (pai/mãe que não viaja(m)) residir(em) no Brasil, deverá(ão) obter a autorização diretamente no Brasil comparecendo a um Juizado da Criança e do Adolescente ou assinando a Autorização em duas vias perante Tabelião brasileiro.

Para maiores informações, escreva para consulado@brazilsydney.org

Atualizado em 1/12/2009

 

 

 

 

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