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Jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney: O Consulado Geral do Brasil em Sydney tem competência para prestar serviços consulares àqueles cidadãos brasileiros e estrangeiros que residam ou estejam de passagem por sua área de jurisdição. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory , (Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); e países do Pacífico: República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Fortuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental , e Samoa Oriental (Portaria no. 718, de 09.12.2006).
Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra
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