Consulado Geral do Brasil

 
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Transporte de animais domésticos e plantas ao Brasil

  • Cachorros e gatos:

A entrada no Brasil de animais de estimação é regulada pela Portaria 430/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Esses animais domésticos podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Australian Quarantine and Inspection Service - AQIS do Departamento de Agricultura, Pesca e Florestas da Austrália (Department of Agriculture, Fisheries and Forestry -DAFF) e devidamente legalizado pelo Consulado-Geral. Para cães e gatos:

a) Apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) devidamente preenchido.

b) Obter de veterinário, licenciado pelo Australian Quarantine and Inspection Services - AQIS", certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.

c) Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Australian Quarantine and Inspection Services - AQIS, na área da jurisdição (vide jurisdição), que deverá apor sua assinatura e carimbo do Departamento, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal.

d) Apresentar o certificado endossado pelo Australian Quarantine and Inspection Services - AQIS ao Consulado-Geral para legalização.

  • Pássaros

Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA). O IBAMA pode ser contatado diretamente pelo e-mail: linhaverde@ibama.gov.br.

ATENÇÃO: devido à Gripe Aviária, está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil.

  • Plantas

a) Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao DAFF, do qual deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque.

b) O certificado fitossanitário deverá ser legalizado pelo Consulado-Geral.

  • Outros animais

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, sem a qual não poderá ser realizada, pelo Consulado-Geral, a legalização do Certificado de Exportação e Saúde estrangeiros para a exportação. Informações sobre a referida autorização e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do seguinte e-mail: ctga@agricultura.gov.br.

Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

O custo da legalização é de A$ 28,00 (quarenta dólares australianos) por documento.

Obs: Leia também as informações do Guia do Brasileiro Regressado do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.


 
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