Consulado Geral do Brasil

 
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  • VIAGEM DE MENOR DO BRASIL PARA O EXTERIOR


Jurisdição
. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory e vários países e ilhas do Pacífico.

Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra .

 

Documentos necessários


Validade da autorização

A validade da autorização é determinada pelo(s) genitor(es) ou responsável legal que assina(m) o documento.


Instruções

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 e, nos termos da Resolução no. 74 do Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal controla rigorosamente a saída de menores do Brasil. A legislação determina que os brasileiros menores de 18 anos só podem viajar do Brasil para o exterior na companhia de ambos os pais ou do responsável legal (tutor, curador, ou guardião segundo decisão judicial), ou se por estes formalmente autorizados. A autorização de viagem é emitida em duas vias originais. Uma das vias da autorização paterna/materna/responsável legal será retida pela Polícia Federal. Poderão viajar ainda com expressa autorização judicial.

É dispensada a autorização judicial quando o menor viaja na companhia de apenas um dos pais, sozinhos ou na companhia de terceiros, desde que com autorização expressa do genitor ou responsável legal que não viaja, com firma reconhecida, conforme o formulário Autorização Para Viagem de Menor. Será exigida uma Autorização para cada menor de 18 anos que viajar, juntamente com duas fotografias do rosto, idênticas e recentes (3x4cm, 5x7cm ou “passport size”) de cada criança.

A autorização deve ser concedida pelo(s) genitor(es) que não viaja(m).

ASSINATURA PERANTE AUTORIDADE CONSULAR
Somente se aplica no caso de brasileiros ou portadores de carteira RNE válida.
A(s) firma(s) do(s) genitor(es) que não viajam será(ão) reconhecida(s) pelo Consulado Geral gratuitamente mediante apresentação de original ou cópia autenticada de documento brasileiro de identidade.

ASSINATURA PERANTE TABELIÃO PÚBLICO (NOTARY PUBLIC) DE NSW, QLD OU NT
A assinatura perante tabelião público se aplica nos seguintes casos:

  1. Estrangeiros;
  2. Brasileiros ou portadores de carteira RNE válida que não possam comparecer em pessoa para assinar perante autoridade consular.

A firma do tabelião público será reconhecida pelo Consulado Geral gratuitamente.
Por favor, a fim de ganhar tempo, verifique previamente se o Consulado Geral dispõe de um exemplar da assinatura e selo do “Notary Public” australiano escolhido.

GENITORES RESIDENTES NO BRASIL
Se o(s) signatário(s) (pai/mãe que não viaja(m) residir(em) no Brasil, deverá(ão) obter a autorização diretamente no Brasil comparecendo a um Juizado da Criança e do Adolescente ou assinando a Autorização em duas vias perante Tabelião brasileiro.

O prazo para elaboração da autorização de viagem é de cinco (5) dias úteis contados a partir da entrega da totalidade da documentação exigida. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio.

Para maiores informações, escreva para legal@brazilsydney.org


PROCESSAMENTO PELO CORREIO

  1. Remeter ao endereço “Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000” a documentação necessária.
  2. Incluir juntamente à documentação envelope de correio registrado pré-pago e auto-endereçado, de preferência de plástico em tamanho A5 ou A4. O envelope deve ter porte suficiente para o envio da(s) autorização(ões).

O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.

 

Atualizado em 04/08/2010

 

 

 

 

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Tel: (61-2) 9267-4414 - FAX: (61-2) 9267-4419- E-mail:consulado@brazilsydney.org