Consulado Geral do Brasil

 
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  • Alistamento eleitoral

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory, (Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos);

e países do Pacífico: República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Fortuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental , e Samoa Oriental.

Jurisdição sobre os Estados de Victoria, South Australia, Western Australia, Tasmania, ACT, PNG ou Vanuatu: Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Canberra - www.brazil.org.au .

 

  • Eleições 2010

A Eleição de 2010 acontecerá nos dias:

03 de outubro de 2010 – 1º turno

31 de outubro de 2010 – 2º turno , SE HOUVER


Para votar nas eleições de 2010, será exigido não só o título de eleitor, como também outro documento de identificação com foto, entre eles, carteira de identidade ou documento equivalente, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista.

Certidões de nascimento e casamento não serão aceitas.

 

Justificativa Eleitoral para os Eleitores residentes no Exterior - Eleição 2010

Justificativa Para quem está cadastrado para votar no exterior

O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não pôde votar nos dias 03/10/2010 e 31/10/2010, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas a Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à missão diplomática de sua jurisdição ou remetendo-a Via Postal para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.

 

Para quem ainda está cadastrado em qualquer município do brasil:

Deverá ser encaminhado requerimento à Zona Eleitoral onde o eleitor possui título,no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição, pelo correio. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”).

 

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua volta ao Brasil para justificar, no Cartório Eleitoral de sua jurisdição, a sua ausência à votação. A comprovação deverá ser feita com o ticket de passagem que comprove o retorno.

Lembrete: Ressaltamos que necessariamente o fato de se apresentar ao Cartório e dentro do prazo de trinta dias da entrada no país, não quer dizer que sua inscrição esteja regular e sem multas, pois ocorre muitas vezes que os mesmos fiquem muitos anos no estrangeiro sem justificar ou votar, tendo como consequência o cancelamento do título, e após seis anos cancelado, sai do cadastro.

 

Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:

1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido (clique aqui para obter o "Requerimento de Justificativa Eleitoral") ou imprimir o Formulário de Justificativa na página www.tre-df.gov.br.

2 - Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e do título de eleitor (este último, se tiver).

3 - Juntar prova do motivo alegado. ATENÇÃO: Não basta declarar que estava no exterior, faz-se necessário juntar documentos comprobatórios, tais como: declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc.

4 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde você está cadastrado, ou seja, qual local do Brasil sua inscrição eleitoral é pertencente. Recomendamos que o eleitor guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.

 

Lembretes:

a) Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente.

b) O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2010.

c) Não serão aceitas justificativas encaminhadas por e-mail.

 

IMPORTANTE: caso o eleitor deixe de comparecer às urnas ou não justifique sua ausência às urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada.

 O eleitor pode ter sua inscrição cancelada por diversos motivos além de falecimento: decisão judicial, revisão eleitoral, ausência em 3 (três) pleitos consecutivos sem justificativa. Nesses casos, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral, portando documento de identificação e o título de eleitor (se houver).

 Eleitores com inscrição cancelada, suspensa ou inexistente no cadastro, tão logo reabra o cadastro, deverão procurar a missão diplomática de sua jurisdição a fim de regularizar sua situação eleitoral; ou quando do seu retorno ao Brasil, o Cartório Eleitoral de sua jurisdição. A pessoa que tenha perdido ou tenha suspensos seus direitos políticos, que é o direito de votar e ser votado, poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral mediante a comprovação de haver cessado o impedimento.

 

Nos casos de perda (que ocorre quando há o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e pela perda voluntária da nacionalidade brasileira) podem ser apresentados um dos seguintes documentos: decreto, portaria ou comunicação do Ministério da Justiça.

Nos casos de suspensão por:

1. interdição - deverá ser apresentada a decisão judicial;

2. condenação criminal transitada em julgado - deverá ser apresentada certidão da extinção da punibilidade;

3. improbidade administrativa - deverá ser apresentada certidão da extinção da punibilidade;

4. conscrição – (aqueles que prestam o serviço militar) deverá ser apresentado o certificado de reservista, de isenção, de dispensa da incorporação, de conclusão do curso de formação de Sargentos ou em órgão de formação da reserva;

5. recusa à prestação do serviço militar obrigatório ou prestação alternativa - deverá ser apresentado certificado de cumprimento de prestação alternativa;

6. opção pelo Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses - deverá ser apresentada Portaria do Ministério da Justiça quanto à reaquisição/restabelecimento dos direitos políticos;

7. inelegibilidade - deverá ser apresentada certidão ou outro documento comprobatório que demonstre a cessação do impedimento.

  • Observação:

- O livramento condicional e a suspensão condicional da pena (sursis) não concedem ao eleitor o direito de restabelecer sua situação eleitoral.

 

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO VOTAR OU JUSTIFICAR

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Regularização da Situação Eleitoral do Brasileiro Residente no Exterior

De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas nos 150 dias anteriores ao término da apuração das eleições de 2010 (até aproximadamente 10 de novembro de 2010) quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo o preenchimento ou envio ao Cartório de novos requerimentos de alistamento eleitoral.

O brasileiro interessado em verificar sua situação eleitoral deverá obter a certidão no sítio www.tse.gov.br, links "serviços ao eleitor", "certidões", "emissão de certidão", ou "validação de certidão".

Caso haja pendência na Justiça Eleitoral, o eleitor não conseguirá obter a referida certidão no sítio do TSE e, neste caso, o Consulado poderá fornecer uma Certidão Eleitoral que supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. Esta certidão terá validade restrita ao período em que o cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o eleitor deverá, uma vez reaberto o Cadastro, regularizar sua situação com a Justiça eleitoral.

Serão emitidas as Certidões em duas situações distintas: para o eleitor que possui sua inscrição eleitoral cancelada, ou regular com pendência, e para o brasileiro que não possui inscrição eleitoral, devendo, neste caso, ser apresentado documento oficial brasileiro de identificação.

 

O serviço eleitoral no exterior compreende o alistamento, a transferência de domicílio, a revisão de dados cadastrais e a emissão de segunda via do título. É imprescindível o comparecimento pessoal do brasileiro ao Consulado. Não há procuração com poderes para substituir a presença do eleitor no ato do serviço eleitoral.

O eleitor inscrito junto ao Consulado-Geral em Sydney somente votará para o cargo de Presidente da República. As eleições se realizam, em geral, a cada quarto anos na sede da repartição, em Sydney. É importante observar que o voto é obrigatório aos brasileiros alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo aos brasileiros analfabetos,  jovens entre 16 e 18 anos e aos idosos com mais de 70 anos.

 

IMPORTANTE: NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO (AZUL)

O novo passaporte brasileiro não informa a filiação do cidadão, em razão desta encontrar-se acondicionada em chip eletrônico. Porém, o TSE necessita ter acesso a essa informação a fim de efetuar o cadastro. Portanto, caso o seu documento de viagem brasileiro seja o novo passaporte eletrônico, solicitamos que seja apresentada documentação complementar onde conste a filiação do eleitor (certidão de nascimento ou cédula de identidade brasileira).

 

Para maiores informações, favor escrever para consulado@brazilsydney.org

 

Atualizado em 16/08/2010

 

 
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