Consulado Geral do Brasil

 
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  • Alistamento eleitoral

A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory, (Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos);

e países do Pacífico: República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Fortuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental , e Samoa Oriental.

Jurisdição sobre os Estados de Victoria, South Australia, Western Australia, Tasmania, ACT, PNG ou Vanuatu: Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Canberra - www.brazil.org.au .

 

Eleições 2010

Para votar nas eleições de 2010, será exigido não só o título de eleitor, como também outro documento de identificação com foto, entre eles, carteira de identidade ou documento equivalente, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista.
Certidões de nascimento e casamento não serão aceitas.

 

 

REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL DO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR

De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas nos 150 dias anteriores ao término da apuração das eleições de 2010 (até aproximadamente 10 de novembro de 2010) quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo o preenchimento ou envio ao Cartório de novos requerimentos de alistamento eleitoral.

O brasileiro interessado em verificar sua situação eleitoral deverá obter a certidão no sítio www.tse.gov.br, links "serviços ao eleitor", "certidões", "emissão de certidão", ou "validação de certidão".

Caso haja pendência na Justiça Eleitoral, o eleitor não conseguirá obter a referida certidão no sítio do TSE e, neste caso, o Consulado poderá fornecer uma Certidão Eleitoral que supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. Esta certidão terá validade restrita ao período em que o cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o eleitor deverá, uma vez reaberto o Cadastro, regularizar sua situação com a Justiça eleitoral.

Serão emitidas as Certidões em duas situações distintas: para o eleitor que possui sua inscrição eleitoral cancelada, ou regular com pendência, e para o brasileiro que não possui inscrição eleitoral, devendo, neste caso, ser apresentado documento oficial brasileiro de identificação.

 

O serviço eleitoral no exterior compreende o alistamento, a transferência de domicílio, a revisão de dados cadastrais e a emissão de segunda via do título. É imprescindível o comparecimento pessoal do brasileiro ao Consulado. Não há procuração com poderes para substituir a presença do eleitor no ato do serviço eleitoral.

O eleitor inscrito junto ao Consulado-Geral em Sydney somente votará para o cargo de Presidente da República. As eleições se realizam, em geral, a cada quarto anos na sede da repartição, em Sydney. É importante observar que o voto é obrigatório aos brasileiros alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo aos brasileiros analfabetos,  jovens entre 16 e 18 anos e aos idosos com mais de 70 anos.

 

IMPORTANTE: NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO (AZUL)

O novo passaporte brasileiro não informa a filiação do cidadão, em razão desta encontrar-se acondicionada em chip eletrônico. Porém, o TSE necessita ter acesso a essa informação a fim de efetuar o cadastro. Portanto, caso o seu documento de viagem brasileiro seja o novo passaporte eletrônico, solicitamos que seja apresentada documentação complementar onde conste a filiação do eleitor (certidão de nascimento ou cédula de identidade brasileira).

 

1) ALISTAMENTO ELEITORAL

Para requerer alistamento eleitoral, o interessado deve comparecer pessoalmente ao Consulado Geral para preencher o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral. Deverá estar munido dos seguintes documentos:

  • Documento oficial brasileiro de identificação válido (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral: NSW, QLD ou NT (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, etc);
  • certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

O Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE será preenchido e assinado na repartição e enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise e deferimento.

Uma vez deferida a inscrição, o original do título de eleitor será enviado ao Consulado que avisará o cidadão inscrito para que venha buscá-lo na repartição, pessoalmente.

 

2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO

Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no Brasil, residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Sydney (NSW, QLD e NT) e deseja votar nas eleições presidenciais, poderá solicitar transferência de seu título eleitoral. Para tanto, o interessado deverá obedecer as seguintes condições:

  • transcurso de, ao menos, 1 ano do último alistamento eleitoral;
  • residência mínima de 3 meses no novo domicílio;
  • quitação das obrigações eleitorais;
  • comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (não pode ser feito por procuração).

A transferência eleitoral pode ser feita a qualquer momento, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições. O eleitor deverá dirigir-se ao Consulado Geral munido dos documentos abaixo relacionados:

  • documento oficial brasileiro de identificação válido (original ou cópia autenticada);
  • Título anterior ou, na falta deste, o número do título;
  • Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral há pelo menos três meses: NSW, QLD ou NT (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, etc);
  • certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • certidão brasileira de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome).

Uma vez deferida a transferência, o original do título de eleitor será enviado ao Consulado que avisará o cidadão inscrito para que venha buscá-lo na repartição, pessoalmente.

 

3) REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL, CORREÇÃO DE DADOS OU OBTENÇÃO DE SEGUNDA VIA DO TÍTULO

Poderá solicitar os serviços de correção de dados e regularização da situação cadastral o eleitor que teve seu título eleitoral perdido ou extraviado ou então aquele eleitor que, inscrito no exterior, teve mudança e/ou retificação de dados como nome, sobrenome, data de nascimento, endereço residencial, estado civil, e filiação. Para tanto, o interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado Geral munido dos seguintes documentos:

  • documento oficial brasileiro de identificação válido (original ou cópia autenticada);
  • Título anterior ou, na falta deste, o número do título;
  • Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral há pelo menos três meses: NSW, QLD ou NT (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, etc);
  • certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • certidão que comprove o motivo da correção.

Uma vez deferida a solicitação, o original do título de eleitor será enviado ao Consulado que avisará o cidadão inscrito para que venha buscá-lo na repartição, pessoalmente.


4) CONSULTA AO CADASTRO

Aqueles que desejam verificar sua situação cadastral ou requerer certidões de quitação eleitoral devem seguir os seguintes passos: acessar o site www.tse.gov.br; clicar no ícone consulta ao título; digitar o número do título; e adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor.

 

5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação votar nas eleições presidenciais. Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.

Estar quite com a Justiça Eleitoral é de suma importância. A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte, bem como a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.

O eleitor que não votou nas últimas eleições teve o prazo regulamentar de até 60 dias após o escrutínio para justificar a ausência. O eleitor que não justificou a ausência deverá agora solicitar a regularização de sua situação eleitoral. Há dois casos distintos, conforme a situação do eleitor:

a) Eleitor inscrito no Brasil, que não votou nas últimas eleições por se encontrar no exterior: este eleitor tem o prazo de 30 dias após a entrada em território nacional, para comparecer ao seu cartório eleitoral e regularizar sua situação; após esse prazo, o eleitor poderá ser sujeito ao pagamento de multa.

b) Eleitor inscrito em Sydney, que não votou nas últimas eleições: esse eleitor deve comparecer ao Consulado-Geral para solicitar regularização de sua situação eleitoral (item 3).

 

Para maiores informações, favor escrever para consulado@brazilsydney.org

 

Atualizado em 12/07/2010

 

 
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Tel: (61-2) 9267-4414 - FAX: (61-2) 9267-4419- E-mail:consulado@brazilsydney.org