Consulado Geral do Brasil

 
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  • Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

Jurisdição. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory e vários países e ilhas do Pacífico.

Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra.

A partir de 1º de dezembro de 2002 tornou-se obrigatória a inscrição no CPF de pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens e direitos sujeitos a registro Público no Brasil, inclusive: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; participações societárias; contas-correntes bancárias; aplicações no mercado financeiro; aplicações no mercado de capitais.


Inscrição / Regularização / Alteração no CPF - Documentação necessária

Para cidadãos brasileiros:

  • Formulário devidamente preenchido e impresso. O formulário poderá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
  • Documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova carteira de motorista ou passaporte);
  • “Australia Post Money Order”emitida em nome do “Consulate General of Brazil”
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$7,00.
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$21,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.

Para cidadãos estrangeiros:

  • Formulário devidamente preenchido e impresso. O formulário deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
  • Documento de identidade estrangeiro original válido (carteira de habilitação, passaporte);
  • “Australia Post Money Order”emitida em nome do “Consulate General of Brazil”
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$7,00.
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$21,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.

Para menores de 16 anos ou incapazes:

  • Formulário devidamente preenchido e impresso. O formulário deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
  • Documento de identidade original válido de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor juntamente com documento original que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda;
  • “Australia Post Money Order”emitida em nome do “Consulate General of Brazil”
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito no idioma português, a taxa cobrada por página autenticada será de A$7,00.
  • Se a cópia for feita no Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$21,00.
  • Se a cópia for feita fora do Consulado e o documento for escrito em idioma estrangeiro, a taxa cobrada por página autenticada será de A$14,00.

 

Prazo
Entre 30 e 80 dias a partir da data da emissão do formulário, é necessário consultar o site da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp -
para verificar a situação do CPF. Para isso é importante ter em mãos o código de atendimento constante no protocolo que é válido somente por 80 dias. Depois deste período este código perde a validade e não permite mais acesso à consulta via internet.
O Consulado Geral em Sydney receberá os formulários e os encaminhará à Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos ficará exclusivamente a cargo da Secretaria da Receita Federal.


Solicitação pelo correio
Endereço para envio: Consulate General of Brazil in Sydney - Level 17, 31 Market Street, CBD, Sydney, NSW 2000.

Nas solicitações pelo correio é necessário enviar o documento original, formulário preenchido e assinado, Australia Post Money Order no valor aplicável, em nome do “Consulate General of Brazil e um envelope pré-selado e auto-endereçado para que o documento original e recibo de entrega possam ser devolvidos. O Consulado não se responsabiliza pela perda, extravio ou atraso da correspondência remetida ou devolvida pelo correio.


Regularização

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca.

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF. Para tanto, devem seguir as instruções acima indicadas para inscrição no CPF.


Alteração
As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser acompanhadas por documento que comprove a alteração, perante representação diplomática ou consular brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento. Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF. Para tanto, devem seguir as instruções acima indicadas para inscrição no CPF.


Cancelamento

O pedido de cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil deve ser acompanhado do correspondente atestado de óbito. Será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.


Prazos Consulares
05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da documentação completa no balcão, pessoalmente;

5 (cinco) dias úteis para pedidos pela via postal a contar da data de chegada da documentação completa ao Consulado Geral. Uma margem de dois dias deve ser considerada no caso de remessa pelo correio.

Para maiores informações, escreva para consulado@brazilsydney.org

 

Atualizado em 1/12/2009.


 
L17 St Martins Tower - 31 Market Street - Sydney - NSW 2000 - Austrália
Tel: (61-2) 9267-4414 - FAX: (61-2) 9267-4419- E-mail:consulado@brazilsydney.org