|
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
Jurisdição do Consulado Geral em Sydney: O Consulado Geral do Brasil em Sydney tem competência para prestar serviços consulares àqueles cidadãos brasileiros e estrangeiros que residam ou estejam de passagem por sua área de jurisdição. A jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Sydney abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália: New South Wales, Queensland, Northern Territory , (Ilhas Ashmore e Cartier, Ilhas do Território do Mar de Coral, Ilha Lord Howe, Ilha Norfolk, Ilhas Heard e Mc Donald, Território das Ilhas Cocos); e países do Pacífico: República de Fiji, República de Nauru, Tuvalu, Ilhas Salomão, República do Kiribati, Polinésia Francesa (Ilhas Marquesas, Ilhas Tabuai, Ilhas Society, Arquipélogo de Tuamotu, Ilhas Gambier), Nova Caledônia, Ilhas Loyalty, Ilhas Fortuna e Wallis, Ilhas Pitcairn, Estado Independente da Samoa Ocidental , e Samoa Oriental (Portaria no. 718, de 09.12.2006).
Para residentes em outros estados ou territórios australianos (VIC, SA, WA, TAS e ACT), PNG ou Vanuatu, favor contatar a Embaixada do Brasil em Canberra.
Pela Instrução Normativa nº 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, foram estabelecidas normas pelas quais pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, não residentes ou residentes no Brasil, que se encontrem no exterior, poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior.
As solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais serão realizadas mediante apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
Clique, na página inicial, o item "CPF" na barra horizontal que se encontra na margem superior; em seguida, "Residentes no Exterior". Na nova página, sob o título "Emissão de Formulário para Pessoas Físicas no Exterior", clique Formulário. Quando solicitado, selecione, como país, "Austrália", clique no botão "Ficha" e imprima. O formulário recebe automaticamente um número individual, não podendo, portanto, ser utilizado por outra pessoa.
Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte) bem como o título de eleitor. O Consulado fará cópia autenticada dos documentos, ao custo de A$ 7.00 (sete dólares) cada um.
Cidadãos estrangeiros
A entrega dos requerimentos poderá ser feita das seguintes maneiras:
1. pessoalmente, no Consulado Geral em Sydney (Level 17, 31 Market Street, NSW), de segunda a sexta-feira, de 10 às 16 horas;
2. por terceiros, no Consulado Geral em Sydney, desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Juiz de Paz;
3. por via postal. Neste caso devem ser encaminhados:
a) formulário devidamente preenchido;
b) originais dos documentos exigidos, a fim de que sejam providenciadas as autenticações , ao custo de A$ 7,00 (sete dólares) por documento, pagos apenas através do Australia Post Money Order . O Australia Post Money Order, em nome do Consulado-Geral do Brasil, deverá ser enviado ao Consulado Geral, juntamente com os demais documentos solicitados. Nenhuma outra forma de pagamento será aceita;
c) envelope auto-endereçado e pré-selado para retorno* do documento de identidade original ao requerente e recibo de entrega;
* O Consulado Geral em Sydney NÃO se responsabiliza por atraso ou extravio/perda de correspondências. ROGA-SE enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré-selado, comprado nas agências de correio ("AUSTRALIA POST"). Recomenda-se envelopes tipo "Express Mail" ou "Registered Post".O Consulado Geral em Sydney não se responsabiliza pelo eventual extravio de documentos originais pelos Correios.
CONSULTA ANDAMENTO DE SOLICITAÇÃO CPF
- O formulário possui um código de atendimento que permitirá o acompanhamento da solicitação via Internet no link Consulta Andamento de Solicitação CPF
- O Consulado Geral em Sydney receberá os formulários e os encaminhará à Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos ficará exclusivamente a cargo da Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda. O requerente receberá informações daquele órgão a respeito dos pedidos enviados e processados, pelo telefone e/ou email que constam do formulário.
Atualizado em 01 março 2007
|